Regido atualmente pelo Decreto n.º 46.644, de 06/11/2014, o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual é instrumento de orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do agente público estadual com pessoas e com o patrimônio público.

Nele estão dispostos os princípios, direitos, vedações e deveres éticos do agente público, disposições específicas para o Gestor Público e o integrante da Alta Administração Estadual, as competências do Conselho de Ética Pública (CONSET) e das Comissões de Ética; bem como os procedimentos e as sanções éticas.

Órgão responsável: Conselho de Ética Pública – CONSET. Página oficial: http://www.conselhodeetica.mg.gov.br/.

 

O Código de Ética

Com o objetivo de facilitar a identificação dos assuntos tratados no Código de Conduta Ética, a Secretaria Executiva do CONSET estruturou uma versão do referido Código, que detalha um pouco mais o seu conteúdo em relação ao texto legal (Decreto n.º 46.644/2014). A “versão por assunto” do Código está disponível em:

http://www.conselhodeetica.mg.gov.br/index.php/governo/codigo-de-conduta-etica-versao-por-assunto .

Conheça a Base legal.