Local de atendimento:

 

  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI

É necessário agendar um horário, previamente, nos canais oficiais do Governo de Minas: Portal MG ou aplicativo MG App Cidadão;

 

  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) - RH Responde, localizada na:

- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Edifício Gerais - 2º andar

Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG.


Documentação a ser apresentada:

 

  • Documento original de identidade oficial;
  • Número de inscrição no CPF;
  • Comprovante atual de endereço.

 

Pensionista que recebe o benefício na condição de viúvo ou viúva, filho ou filha solteiros do instituidor da pensão, a documentação deverá ser acrescida de Declaração de Estado Civil, válida por 90 dias contados da data de sua emissão. Será retida pela unidade de atendimento a cópia da Declaração.


Pensionista que recebe o benefício na condição de pai ou mãe de ex-servidor acidentado em serviço, não será necessária a apresentação da Declaração de Estado Civil.


Pensionista de ex-servidor contribuinte da extinta CBGC – Lei N° 17.137/2.007, que recebe benefício na condição de filha solteira, a documentação deverá ser acrescida de Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. Será retida pela unidade de atendimento a cópia da Declaração.

"Nota: O recadastramento anual obrigatório deve ser realizado sempre no mês de aniversário, não sendo permitido realizá-lo por meio de procuração."