O recadastramento remoto é permitido na impossibilidade ou dificuldade de realização do recadastramento presencial do beneficiário com problema de saúde.


Para que o recadastramento seja realizado deverá ser encaminhada documentação digitalizada, preferencialmente, através de envio de mensagem ao RH Responde, através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.


Não sendo possível o envio através do RH Responde, a documentação poderá ser encaminhada pelos Correios à SEPLAG/SCAP/DCMPP, no seguinte endereço:


Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901


Os beneficiários que residem em outro estado poderão efetuar o recadastramento em uma agência do Banco Itaú mais próxima de sua residência, desde que seja no mês de aniversário.

 

Documentação a ser enviada:
 Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido no mês de recadastramento do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão, sendo o referido documento com data igual ou posterior ao mês de aniversário;
 Cópia do documento de identidade oficial;
 Cópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
 Cópia do comprovante de endereço atual.

Pensionista que recebe o benefício na condição de viúvo ou viúva, filho ou filha solteiros do instituidor da pensão, a documentação deverá ser acrescida de Declaração de Estado Civil, emitida em cartório, válida por 90 dias contados da data de sua emissão. Será retida pela unidade de atendimento a cópia da Declaração.


Pensionista que recebe o benefício na condição de pai ou mãe de ex-servidor acidentado em serviço, não será necessária a apresentação da Declaração de Estado Civil.


Pensionista de ex-servidor contribuinte da extinta CBGC – Lei N° 17.137/2.007, que recebe benefício na condição de filha solteira, a documentação deverá ser acrescida de Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. Será retida pela unidade de atendimento a cópia da Declaração.

"Nota: O recadastramento anual obrigatório deve ser realizado sempre no mês de aniversário, não sendo permitido realizá-lo por meio de procuração."