O beneficiário que reside no exterior deverá enviar Declaração de Vida e Estado Civil, original, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo paÃs, emitida no mês de aniversário ou em data posterior no ano corrente, para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, EdifÃcio Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901
"Nota: O recadastramento anual obrigatório deve ser realizado sempre no mês de aniversário, não sendo permitido realizá-lo por meio de procuração."