Ressalvadas as situações explicadas mais a frente, o pensionista especial, o servidor inativo ou em afastamento preliminar à aposentadoria, que for declarado incapaz em processo judicial, deverá ser recadastrado por seu representante legal em um dos seguintes locais:

Local de atendimento:

  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI

É necessário agendar um horário, previamente, nos canais oficiais do Governo de Minas: Portal MG ou aplicativo MG App Cidadão;

  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) - RH Responde, localizada na SEPLAG, atendimento prioritário aos pensionistas especiais;
  • Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário;
  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), localizado em Brasília (DF).
  • Administrações Fazendárias (AF´s) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e cidades do interior.

Obs.: Atendimento apenas aos beneficiários pertencentes à Secretaria de Estado de Fazenda.


Documentação a ser entregue:

 Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária;
 Atestado de Vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido no mês de recadastramento do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão, sendo o referido documento com data igual ou superior ao mês de aniversário;
 Cópia do documento de identidade oficial e CPF do curador ou tutor;
 Cópia do documento de identidade oficial e do CPF do beneficiário;
 Cópia do comprovante de endereço atual do beneficiário e do curador ou tutor.


Pensionista que recebe o benefício na condição de viúvo ou viúva, filho ou filha solteiros do instituidor da pensão, a documentação deverá ser acrescida de Declaração de Estado Civil, emitida em cartório, válida por 90 dias contados da data de sua emissão. Será retida pela unidade de atendimento a cópia da Declaração.


Pensionista que recebe o benefício na condição de pai ou mãe de ex-servidor acidentado em serviço, não será necessária a apresentação da Declaração de Estado Civil.


Pensionista de ex-servidor contribuinte da extinta CBGC – Lei N° 17.137/2.007, que recebe benefício na condição de filha solteira, a documentação deverá ser acrescida de Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. Será retida pela unidade de atendimento a cópia da Declaração.


"Nota: O recadastramento anual obrigatório deve ser realizado sempre no mês de aniversário, não sendo permitido realizá-lo por meio de procuração."