Caso o pagamento ainda não tenha sido bloqueado ou suspenso, o beneficiário poderá regularizar o recadastramento em uma das seguintes unidades de atendimento:
- Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI
É necessário agendar um horário, previamente, nos canais oficiais do Governo de Minas: Portal MG ou aplicativo MG App Cidadão;
- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) - RH Responde, localizada na SEPLAG, atendimento prioritário aos pensionistas especiais;
- Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário;
- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), localizado em BrasÃlia (DF).
- Administrações Fazendárias (AF´s) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e cidades do interior.
Obs.: Atendimento apenas aos beneficiários pertencentes à Secretaria de Estado de Fazenda.
A documentação necessária para o recadastramento é a mesma a ser apresentada quando do recadastramento no mês de aniversário e depende da condição do beneficiário, conforme mencionado nas situações descritas no menu anterior (itens 1 a 5).
"Nota: O recadastramento anual obrigatório deve ser realizado sempre no mês de aniversário, não sendo permitido realizá-lo por meio de procuração."