Caso o pagamento ainda não tenha sido bloqueado ou suspenso, o beneficiário poderá regularizar o recadastramento em uma das seguintes unidades de atendimento:

 

  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI

É necessário agendar um horário, previamente, nos canais oficiais do Governo de Minas: Portal MG ou aplicativo MG App Cidadão;

  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) - RH Responde, localizada na SEPLAG, atendimento prioritário aos pensionistas especiais;
  • Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário;
  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), localizado em Brasília (DF).
  • Administrações Fazendárias (AF´s) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e cidades do interior.

Obs.: Atendimento apenas aos beneficiários pertencentes à Secretaria de Estado de Fazenda.

 

A documentação necessária para o recadastramento é a mesma a ser apresentada quando do recadastramento no mês de aniversário e depende da condição do beneficiário, conforme mencionado nas situações descritas no menu anterior (itens 1 a 5).


"Nota: O recadastramento anual obrigatório deve ser realizado sempre no mês de aniversário, não sendo permitido realizá-lo por meio de procuração."