A regularização do recadastramento de beneficiários inadimplentes que tiveram o pagamento bloqueado ou suspenso por falta de recadastramento em tempo hábil, deverá ser efetuada em uma das seguintes unidades de atendimento:

 

  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI

É necessário agendar um horário, previamente, nos canais oficiais do Governo de Minas: Portal MG ou aplicativo MG App Cidadão;

  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) - RH Responde, localizada na SEPLAG, atendimento prioritário aos pensionistas especiais;
  • Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário.
  • Administrações Fazendárias (AF´s) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e cidades do interior.

Obs.: Atendimento apenas aos beneficiários pertencentes à Secretaria de Estado de Fazenda.


A documentação necessária para o recadastramento é a mesma a ser apresentada quando do recadastramento no mês de aniversário e depende da condição do beneficiário, conforme mencionado nas situações descritas no menu anterior (itens 1 a 5).

"Nota: - O recadastramento anual obrigatório deve ser realizado sempre no mês de aniversário, não sendo permitido realizá-lo por meio de procuração.

- Os beneficiários que residem fora do estado de Minas Gerais ou no exterior, poderão regularizar a situação por meio do recadastramento remoto (à distância). A documentação necessária e o endereço de envio estão mencionados no item 3 do menu anterior."

OBS: Caso ainda restem dúvidas quanto ao recadastramento ou pagamento bloqueado/suspenso, poderá ser aberta demanda no site do RH Responde através do seguinte endereço de e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  para a devida orientação.