1 - Endereço das Unidades de Atendimento

 

- Postos UAI:

Necessário agendamento prévio pelo aplicativo MG App Cidadão ou site do Portal MG, através do link:

https://www.mg.gov.br/agendamento_servico/recadastramento-de-inativos-e-pensionistas-especiais

 

- RH Responde:

  E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) - RH Responde, atendimento prioritário aos pensionistas especiais:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Edifício Gerais - 2º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630-901

 

- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV)

SCS,Quadra 1, Bloco D, Edifício JK, 9° andar, Brasília - DF, Contato (61) 3433-7500

 

- Administrações Fazendárias (AF´s) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e cidades do interior.

Obs.: Atendimento exclusivo aos beneficiários pertencentes à Secretaria de Estado de Fazenda.

 

- Agências do Banco Itaú S/A:

Link: https://www.itau.com.br/mapa-de-agencias

 


2 - Tipos de Pensões

2.1 Pensão Tipo 1 – Acidentária ex-servidor da PM – Lei Nº 9.683/1.988

- Descrição
Pensão paga aos dependentes do servidor público militar que houver falecido em decorrência de acidente verificado no desempenho de suas funções ou no estrito cumprimento do dever.

- Condições Especiais para o Recadastramento
 Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias;
 Se os beneficiários forem os pais do instituidor (ex-servidor falecido), não é necessária a apresentação da Certidão de Estado Civil;
 Se o beneficiário for o ex-cônjuge do instituidor ou seu (sua) filho(a), é necessária a apresentação da Certidão de Estado Civil.

2.2 Pensão Tipo 2 – Fundo de Beneficência da Imprensa Oficial – Portaria 134/1.989

- Descrição
Pensão paga aos dependentes do ex-servidor que contribuiu para o Fundo de Beneficência da Imprensa Oficial.

- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias.

2.3 Pensão Tipo 3 – Falecimento de Deputado Estadual – Lei Nº 9.886/1.989

- Descrição

Pensão paga aos dependentes de ex-deputado estadual.

- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias.


2.4 Pensão Tipo 4 – Falecimento de ex-governador – Lei Nº 6.806/1.976

- Descrição

Pensão paga aos dependentes de ex-governador.

- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias.


2.5 Pensão Tipo 5 – Vitalícia ex-governador – Lei Nº 12.053/1.996

- Descrição
A pensão paga a ex-governador. Extingue-se com o falecimento do beneficiário.

- Condições Especiais para o Recadastramento
Não há. Aplicam-se as mesmas regras dos servidores inativos.


2.6 Pensão Tipo 6 – Vitalícia ex-governador – Lei Nº 12.053/1.996
(Pensão prescrita por motivo de falecimento do beneficiário.)


2.7 Pensão Tipo 7 – Extinta Minascaixa – Decreto Nº 33.109/1.991

- Descrição
Pensão paga aos beneficiários de ex-servidor da extinta Minascaixa.

- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias.


2.8 Pensão Tipo 8 – Ex-procurador – Lei Complementar Nº 30/1.993

- Descrição
Pensão paga aos dependentes de ex-procurador do Estado.

- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias.


2.9 Pensão Tipo 9 – Personalizada – Lei N° 11.732/1.994

- Descrição
Pensão criada pela Lei n° 11.732/1.994.

- Condições Especiais para o Recadastramento
Não há. Aplicam-se as mesmas regras dos servidores inativos.


2.10 Pensão Tipo 10 – Auxílio Assistencial – Lei Nº 552/1.949

- Descrição
Pensão paga aos beneficiários de ex-servidor não contribuinte do IPSEMG.

- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderão o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias, o filho ao completar 18 anos ou contrair núpcias e a filha ao completar 21 anos ou contrair núpcias.

 

2.11 Pensão Tipo 11 – Ex-servidor Contribuinte da CBGC – Lei N° 17.137/2.007

- Descrição
Pensão paga aos beneficiários de ex-servidor contribuinte, obrigatório da extinta CBGC (Caixa Beneficente dos ex-guardas civis e fiscais de trânsito).

- Condições Especiais para o Recadastramento

 Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias;
 Se a beneficiária for filha solteira é necessária a apresentação de uma declaração com registro em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (casada ou união estável), convivência pública e se exerce ou não ativida lucrativa.

 

2.12 Pensão Tipo 12 – Acidentária Ex-servidor do Estado –Lei Nº 9.683/1.988

- Descrição
Pensão paga aos beneficiários do servidor público civil que falecer em decorrência de acidente verificado no desempenho de suas funções ou no estrito cumprimento do dever.

- Condições Especiais para o Recadastramento
 Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias;
 Se os beneficiários forem os pais do instituidor (ex-servidor falecido), não é necessária a apresentação da Certidão de Estado Civil;
 Se o beneficiário for o ex-cônjuge do instituidor ou seu (sua) filho(a), é necessária a apresentação da Certidão de Estado Civil.


2.13 Pensão Tipo 13 – Indenizatória

- Descrição
Pensão paga por determinação judicial. Extingue-se nos termos da determinação judicial.

- Condições Especiais para o Recadastramento
A pensão extinguir-se-á conforme condições estabelecidas judicialmente, registradas no menu “DESCRIÇÃO”.


2.14 Pensão Tipo 14 – Bolsistas Atividades Especiais – Lei N° 15.790/2.005

- Descrição
Pensão paga a bolsistas da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – Fhemig, em caráter vitalício.

- Condições Especiais para o Recadastramento
Não há. Aplicam-se as mesmas regras dos servidores inativos.


2.15 Pensão Tipo 15 – Indenizatória – Lei N° 17.719/2.008

- Descrição
Pensão paga a familiares dos falecidos nos incêndios nas penitenciárias de Ponte Nova e Rio Piracicaba. Extingue-se mediante determinação judicial.

- Condições Especiais para o Recadastramento
A pensão extinguir-se-á conforme condições estabelecidas judicialmente, registradas no menu “DESCRIÇÃO”.