1 - Endereço das Unidades de Atendimento
- Postos UAI:
Necessário agendamento prévio pelo aplicativo MG App Cidadão ou site do Portal MG, através do link:
https://www.mg.gov.br/agendamento_servico/recadastramento-de-inativos-e-pensionistas-especiais
- RH Responde:
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) - RH Responde, atendimento prioritário aos pensionistas especiais:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Edifício Gerais - 2º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630-901
- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV)
SCS,Quadra 1, Bloco D, Edifício JK, 9° andar, Brasília - DF, Contato (61) 3433-7500
- Administrações Fazendárias (AF´s) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e cidades do interior.
Obs.: Atendimento exclusivo aos beneficiários pertencentes à Secretaria de Estado de Fazenda.
- Agências do Banco Itaú S/A:
Link: https://www.itau.com.br/mapa-de-agencias
2 - Tipos de Pensões
2.1 Pensão Tipo 1 – Acidentária ex-servidor da PM – Lei Nº 9.683/1.988
- Descrição
Pensão paga aos dependentes do servidor público militar que houver falecido em decorrência de acidente verificado no desempenho de suas funções ou no estrito cumprimento do dever.
- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias;
Se os beneficiários forem os pais do instituidor (ex-servidor falecido), não é necessária a apresentação da Certidão de Estado Civil;
Se o beneficiário for o ex-cônjuge do instituidor ou seu (sua) filho(a), é necessária a apresentação da Certidão de Estado Civil.
2.2 Pensão Tipo 2 – Fundo de Beneficência da Imprensa Oficial – Portaria 134/1.989
- Descrição
Pensão paga aos dependentes do ex-servidor que contribuiu para o Fundo de Beneficência da Imprensa Oficial.
- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias.
2.3 Pensão Tipo 3 – Falecimento de Deputado Estadual – Lei Nº 9.886/1.989
- Descrição
Pensão paga aos dependentes de ex-deputado estadual.
- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias.
2.4 Pensão Tipo 4 – Falecimento de ex-governador – Lei Nº 6.806/1.976
- Descrição
Pensão paga aos dependentes de ex-governador.
- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias.
2.5 Pensão Tipo 5 – Vitalícia ex-governador – Lei Nº 12.053/1.996
- Descrição
A pensão paga a ex-governador. Extingue-se com o falecimento do beneficiário.
- Condições Especiais para o Recadastramento
Não há. Aplicam-se as mesmas regras dos servidores inativos.
2.6 Pensão Tipo 6 – Vitalícia ex-governador – Lei Nº 12.053/1.996
(Pensão prescrita por motivo de falecimento do beneficiário.)
2.7 Pensão Tipo 7 – Extinta Minascaixa – Decreto Nº 33.109/1.991
- Descrição
Pensão paga aos beneficiários de ex-servidor da extinta Minascaixa.
- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias.
2.8 Pensão Tipo 8 – Ex-procurador – Lei Complementar Nº 30/1.993
- Descrição
Pensão paga aos dependentes de ex-procurador do Estado.
- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias.
2.9 Pensão Tipo 9 – Personalizada – Lei N° 11.732/1.994
- Descrição
Pensão criada pela Lei n° 11.732/1.994.
- Condições Especiais para o Recadastramento
Não há. Aplicam-se as mesmas regras dos servidores inativos.
2.10 Pensão Tipo 10 – Auxílio Assistencial – Lei Nº 552/1.949
- Descrição
Pensão paga aos beneficiários de ex-servidor não contribuinte do IPSEMG.
- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderão o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias, o filho ao completar 18 anos ou contrair núpcias e a filha ao completar 21 anos ou contrair núpcias.
2.11 Pensão Tipo 11 – Ex-servidor Contribuinte da CBGC – Lei N° 17.137/2.007
- Descrição
Pensão paga aos beneficiários de ex-servidor contribuinte, obrigatório da extinta CBGC (Caixa Beneficente dos ex-guardas civis e fiscais de trânsito).
- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias;
Se a beneficiária for filha solteira é necessária a apresentação de uma declaração com registro em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (casada ou união estável), convivência pública e se exerce ou não ativida lucrativa.
2.12 Pensão Tipo 12 – Acidentária Ex-servidor do Estado –Lei Nº 9.683/1.988
- Descrição
Pensão paga aos beneficiários do servidor público civil que falecer em decorrência de acidente verificado no desempenho de suas funções ou no estrito cumprimento do dever.
- Condições Especiais para o Recadastramento
Perderá o direito ao benefício o cônjuge que contrair novas núpcias ou o(a) filho(a) ao completar 18 anos ou contrair núpcias;
Se os beneficiários forem os pais do instituidor (ex-servidor falecido), não é necessária a apresentação da Certidão de Estado Civil;
Se o beneficiário for o ex-cônjuge do instituidor ou seu (sua) filho(a), é necessária a apresentação da Certidão de Estado Civil.
2.13 Pensão Tipo 13 – Indenizatória
- Descrição
Pensão paga por determinação judicial. Extingue-se nos termos da determinação judicial.
- Condições Especiais para o Recadastramento
A pensão extinguir-se-á conforme condições estabelecidas judicialmente, registradas no menu “DESCRIÇÃO”.
2.14 Pensão Tipo 14 – Bolsistas Atividades Especiais – Lei N° 15.790/2.005
- Descrição
Pensão paga a bolsistas da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – Fhemig, em caráter vitalício.
- Condições Especiais para o Recadastramento
Não há. Aplicam-se as mesmas regras dos servidores inativos.
2.15 Pensão Tipo 15 – Indenizatória – Lei N° 17.719/2.008
- Descrição
Pensão paga a familiares dos falecidos nos incêndios nas penitenciárias de Ponte Nova e Rio Piracicaba. Extingue-se mediante determinação judicial.
- Condições Especiais para o Recadastramento
A pensão extinguir-se-á conforme condições estabelecidas judicialmente, registradas no menu “DESCRIÇÃO”.