Descrição

Ato de provimento em cargo público que se completa com a posse e o exercício. A nomeação para cargo de provimento efetivo de carreira depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei.

Documentos necessários

  • Ofício de solicitação de nomeação com o pertinente quadro de vagas, feito através de Protocolo.
  • Autorização para o processamento da nomeação solicitada
  • Ato de Nomeação

Setor Responsável

  • SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) > DCRS (Diretoria Central de Recrutamento e Seleção)

  Base legal

  • Art. 37, inciso II, da Constituição Federal;
  • Art. 21, da Constituição do Estado. Artigos 12, I, e 14, da Lei n.º 869, 5/7/1952.

 Destinatário

  • Cidadãos que vão ingressar em cargo público de caráter efetivo.

Perguntas Frequentes

Para solicitar a nomeação de servidores efetivos, o Órgão/Entidade do Poder Executivo, após a homologação do resultado final do Concurso Público a que se refere o Edital em questão, deverá solicitar à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças – CCGPGF, a autorização para o processamento de tais nomeações, informando:

  • os cargos/carreiras;
  • o lote de vagas;
  • o quantitativo de vagas necessários.

De posse da autorização da CCGPGF, e nos termos da autorização, deve-se solicitar a Diretorial Central de Gestão dos Direitos do Servidor – DCGDS, subordinada à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o processamento das nomeações.

Se o candidato nomeado não for considerado apto em exame pré-admissional, será o ato de nomeação em referência tornado sem efeito.

Se a posse do candidato nomeado não ocorrer dentro do prazo legal, considerando tanto o inicial quanto o da prorrogação, será o ato de nomeação em referência tornado sem efeito.

Se a entrada em exercício do candidato nomeado não ocorrer dentro do prazo legal, considerando tanto o inicial quanto o da prorrogação, se autorizada, será o ato de nomeação em referência tornado sem efeito.

O Órgão/Entidade do Poder Executivo deve encaminhar a solicitação para tornar sem efeito a nomeação à DCGDS/SEPLAG, informando:

  • os cargos/carreiras;
  • o lote de vagas;
  • o quantitativo de nomeações;
  • as vagas utilizadas a serem tornadas sem efeito
  • o motivo

Você deve acessar o portal da SEPLAG, através do link http://www.planejamento.mg.gov.br/concursos-e-estagios/concursos-publicos . Busque pelo edital do Concurso Público desejado e verifique os arquivos de homologação, classificação e nomeação existentes.