Descrição

Processo de administração do ato que investe o cidadão ou o servidor em cargo de provimento efetivo ou em comissão no serviço público do Estado de Minas Gerais e o consequente exercício da respectiva função.

Documentos necessários

  • Cópia, Carteira de Identidade reconhecida em território nacional;
  • Cópia, Título de Eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição;
  • Cópia, Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia, Cartão de Cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1o emprego;
  • Cópia, Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
  • Cópia, comprovante de residência no nome do servidor candidato ao cargo;
  • Resultado do Laudo Médico Pericial Original – RIM – emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, concluindo pela aptidão para o ingresso no serviço público;
  • Cópia, CADE (Caracterização de Deficiência), emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, no caso de indivíduos aprovados em concurso público nos termos da Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995;
  • Cópia, diploma registrado ou registro profissional ou histórico escolar acompanhado do certificado de conclusão de curso;
  • Cópia, comprovante de abertura de conta corrente em agência de estabelecimento bancário credenciado, para fins de pagamento de remuneração, conforme dispõe a Resolução nº 31, de 04 de abril de 1998;
  • Cópia, declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou cópia da última declaração de IR; e
  • Declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal.

Formulários

Setor responsável

  • Unidade de Recursos Humanos ou unidade equivalente da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 Base legal

  • Art. 13, VI; art. 63, 65, 66 e 70 da Lei n.º 869, de 05/07/1952;
  • Art. 2º do Decreto nº 44.638, de 10 de outubro de 2007.

 Destinatário

  • Candidato aprovado em concurso público e cidadão nomeado para cargo em comissão.

 Perguntas frequentes

O prazo para a posse é de 30 dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

O prazo para o exercício é de 30 dias, contados da data da posse, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Sim. Tanto a prorrogação da posse quanto a prorrogação do exercício podem ser tomadas por procuração.

Se se tratar de posse e exercício de cargo de provimento efetivo, a servidora poderá tomar posse e entrar em exercício normalmente e entrar automaticamente em licença maternidade, que será concedida nos termos e prazos previstos na legislação, haja vista que a referida licença é considerada como de efetivo exercício.

Se tratar-se de posse e exercício de cargo de provimento em comissão, apesar da referida licença ser considerada como de efetivo exercício, conforme disposto nas Leis Delegadas, os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas foram criados, para a direção e a chefia de unidades administrativas, equipes de trabalho, projetos e programas, e para o desempenho de atividades relativas ao assessoramento técnico ou especializado nos órgãos da própria administração do Poder Executivo, atribuições estas que não seriam desempenhadas por servidoras em gozo de licenciada maternidade, não sendo recomendável a concessão de tais atos.