Descrição

Adiamento do prazo previsto legalmente, por mais 30 (trinta) dias, para que o cidadão ou o servidor possa tomar posse em cargo público ou função gratificada no serviço público do Estado de Minas Gerais

Documentos necessários

  • Solicitação de Prorrogação de Posse assinada pelo servidor / cidadão ou por seu procurador.
  • Cópia da procuração, se for o caso.
  • Cópia dos documentos de identificação oficial do servidor / cidadão e do seu procurador, se for o caso.

Formulários

Setor responsável

  • Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 Base legal

  • Art. 66, § 1.º, da Lei n.º 869, de 05/07/1952.

 Destinatário

  • Candidato nomeado em virtude de aprovação em concurso público, ou cidadão nomeado para cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo e o servidor nomeado para cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado ou investido em função gratificada.

 Perguntas frequentes

Sim. O prazo para a posse pode ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação escrita e fundamentada do nomeado/procurador e despacho da autoridade competente para dar posse. O prazo para o exercício pode ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação do interessado e a juízo da autoridade competente.

Sim. Tanto a prorrogação da posse quanto a prorrogação do exercício podem ser tomadas por procuração.

A concessão da prorrogação da posse e do exercício do candidato nomeado, do cidadão nomeado e do servidor é publicada no órgão Oficial do Estado de Minas Gerais – o Jornal "Minas Gerais".