Descrição

Processo de administração do ato pelo qual o servidor efetivo demitido, exonerado ou dispensado reingressa no serviço público por decisão judicial ou administrativa, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

Documentos necessários

  • Decisão judicial ou administrativa de reintegração
  • Ato de Reintegração

Setor responsável

  • SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) > DCRS (Diretoria Central de Recrutamento e Seleção)

 Base legal

  • Art. 12, 50, 61, 70 da Lei 869, de 5/7/1952;
  • Art. 20 §3º da Lei 1195, de 236/12/1954;
  • Art. 35 §2º da Constituição do Estado;
  • Decreto Nº 45.794, de 01 de dezembro de 2011 – Art. 38º.

 Destinatário

  • Servidor com demissão exoneração ou dispensa invalidada por decisão judicial ou administrativa;
  • Fórum, AGE ou CGE.
  • Servidor com demissão, exoneração ou dispensa invalidada por decisão judicial.

 Perguntas frequentes

Não haverá posse no caso de servidor reintegrado.

O servidor reintegrado deverá entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da reintegração. No citado prazo o servidor deverá comparecer na unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente, de seu órgão/entidade de lotação para assumir o exercício do cargo.

Sim. A solicitação de prorrogação do prazo para entrada em exercício deverá ser enviada diretamente à unidade de recursos humanos ou unidade equivalente do órgão/entidade de lotação para análise e deferimento, se for o caso. O exercício poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.

A concessão da prorrogação do exercício do servidor é publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – o Jornal "Minas Gerais".

O servidor reintegrado deverá ser submetido à perícia médica. Se for considerado apto, poderá iniciar o exercício do cargo no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da reintegração. Se for considerado inapto, será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado.

O servidor reintegrado terá direito ao ressarcimento de todos os prejuízos que teve durante o afastamento (progressões, promoções, contagem de tempo). A unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente, do seu órgão/entidade de lotação deverá contar o tempo em que o servidor esteve desligado como de efetivo exercício e conceder todas as vantagens que teria direito de estivesse no exercício do cargo. Os valores financeiros retroativos serão pagos judicialmente, via precatório.