Descrição

Alteração de cargos comissionados e funções gratificadas.

    Com relação à alteração de cargos comissionados e funções, o art. 16 da Lei Delegada n° 174 e o art. 14 da Lei Delegada n° 175, ambas de 26 de janeiro de 2007, estabelecem que o dirigente máximo de órgãos, entidades e fundações que tenham pactuado metas de desempenho, nos termos do disposto no § 10 e no inciso V do § 11 do art. 14 daConstituição do Estado, poderão propor a alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas. Os requisitos são os estabelecidos no § 1° dos respectivos artigos das Leis Delegadas.

    Odecreto n° 44.485, de 14 de março de 2007, estabelece as diretrizes para tais alterações. Entre outros requisitos, o percentual estabelecido pelo art. 6° das Leis Delegadas n° 174/2007 e n° 175/2007, quanto à forma de recrutamento e o prazo mínimo de 06 meses entre uma alteração e outra.

    Esclarece-se que para a referida alteração, quando houver, poderá ser utilizado o saldo de pontos do quantitativo unitário de cargos, funções e gratificações, no âmbito do órgão, autarquia ou fundação, constante do último Decreto de alteração publicado. A formalização da alteração será feita por meio de Decreto, após análise e aprovação da SEPLAG.

Remanejamento de cargos comissionados e funções gratificadas.

    Já o remanejamento de cargos e funções está embasado no art. 31 da Lei Delegada n° 174 e no art. 24 da Lei Delegada n° 175, ambas de 2007, e consiste na transferência de valores unitários de uma mesma espécie (DAD, DAI , FGD, FGI e GTE) entre órgãos, entidades ou fundações. Deve-se observar o percentual mínimo de cargos de recrutamento limitado previsto no art. 6° das referidas Leis. A formalização do remanejamento também será feita por meio de Decreto, após análise e aprovação da SEPLAG

Documentos necessários

    Ofício do Dirigente Máximo do Órgão ou Entidade com solicitação dirigida à SEPLAG, contendo informações sobre os códigos dos cargos e funções transformados/remanejados.

Formulários

     Formulário de compensação de cargos, com base no § 2º do art. 6º das Leis Delegadas nº 174 e 175, de 2007

Setor responsável

    Diretoria Central de Gestão de Cargos e Funções de Confiança - DCGCFC. 

Base legal

    Lei Delegada N.º 174, 26 de janeiro de 2007.

    Lei Delegada N.º 175, 26 de janeiro de 2007.

    Decreto n° 44.485, de 14 de março de 2007.

Destinatário

    Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual

Perguntas frequentes

Não há possibilidade. De acordo com o § 2º do art. 2º do Decreto n° 44.485, de 14 de março de 2007, os valores unitários de DADs, FGDs, DAIs, FGIs e GTEs somente poderão ser considerados para alteração do quantitativo da mesma espécie.

De acordo com o § 6º do art. 2º do Decreto n° 44.485, de 14 de março de 2007, em situações excepcionais, o dirigente máximo de órgão e entidade  do Poder Executivo poderá solicitar a redução  do  prazo de seis meses, mediante exposição fundamentada a  ser  submetida  à  aprovação da Câmara  de  Coordenação  Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.