Descrição
   Averbação de Tempo de Serviço é o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado à outra Instituição, pública ou privada (possibilidade de utilizar no Estado um tempo de serviço exercido fora do mesmo).

Documentos necessários
   Caso o servidor se aposente pelo Estado:

  • Certidões originais a serem averbadas, emitidas por qualquer ente federativo;
  • Cópia de documento de identidade;
  • Requerimento de averbação, disponível na própria URH ou SRE.

   Caso o servidor se aposente pelo INSS:

  • Requerimento de averbação, disponível na própria URH ou SRE, informando para onde será utilizado o tempo averbado (INSS / prefeitura / governo federal);
  • Cópia do documento de identidade;
  • Grade de frequência assinada pelo diretor e pelo inspetor;
  • Endereço de onde deseja receber o documento.

Setor responsável

   SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) > DCCTA (Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria)

Base legal

  • Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998
  • Lei Complementar 64/02 e Emenda Constitucional Estadual 57/03
  • Resolução SEPLAG 007/06
  • Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA/Nº 01/2006

Destinatário

   Servidor ocupante de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Perguntas frequentes

   Caso o servidor se aposente pelo Estado, deve encaminhar-se à URH (Unidade de Recursos Humanos) ou SRE (Secretaria Regional de Ensino) de origem. Os documentos que devem ser entregues são:

  • Certidões originais a serem averbadas, emitidas por qualquer ente federativo;
  • Cópia de documento de identidade;
  • Requerimento de averbação, disponível na própria URH ou SRE.
  • Histórico Funcional
  • Certidões com períodos certificados a partir de julho/94 devem ter o Anexo II da Portaria MPS Nº 154 (Relação dos Salários de Contribuição – Lei 10887/07 Art 1º)
  • Certidões de RPPS: Certidão no modelo da Resolução 2181/91, e Certidão nos moldes da Portaria MPSNº 154.
  • As Certidões a serem averbadas devem ter data de expedição de no máximo 180 dias.
  • Certidões emitidas por Prefeituras com contribuição para o RGPS devem ser acompanhadas pela Certidão emitida pelo INSS.

   Caso o servidor se aposente pelo INSS, deve encaminhar-se à URH ou SRE de origem e solicitar uma certidão de contagem de tempo. Os documentos que devem ser entregues são:

  • Requerimento de averbação, disponível na própria URH ou SRE, informando para onde será utilizado o tempo averbado (INSS / prefeitura / governo federal);
  • Cópia do documento de identidade;
  • Grade de frequência assinada pelo diretor e pelo inspetor;
  • Endereço de onde deseja receber o documento.