Descrição
   Processo de análise e confecção da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, permitindo que o servidor utilize o tempo de atuação do Estado em outro Ente Federado. É o documento emitido para fins de comprovação de tempo de serviço.

Documentos necessários

Setor responsável

   SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) > DCCTA (Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria)

Base legal

  • Instrução Normativa do TCE, No 07, de 2009, Art. 1 a 15
  • Instrução Normativa do TCE, No 07, de 2009, Art. 16
  • Instrução Normativa do TCE, No 08, de 2009
  • Lei Complementar, No 84, de 25/7/2005
  • Emenda Constitucional No 41, de 19/12/2003
  • Portaria Ministerial 154, art. 12, paragrafo 2º, de 15/5/2008
  • Lei 6.226/75

Destinatário

   Ocupantes de cargo efetivo da Administração Direta do Estado e servidores detentores de cargos comissionados (recrutamento amplo) contratados.

Perguntas frequentes

   O solicitante deve acessar o check-list Documentos Necessários para Instrução da Contagem de Tempo e então protocolar a documentação em algum dos seguintes meios:

  • Pessoalmente na Cidade Administrativa;
  • Unidade de Recursos Humanos (URH) do órgão de lotação;
  • Envio por correio à SEPLAG, localizado na Cidade Administrativa.

a) Designado desligado SEE (Secretaria de Estado de Educação)?

   Não há nenhuma restrição para que sejam emitidas certidões de tempo de serviço para ex-servidores que tiveram este vínculo empregatício junto ao Estado de Minas Gerais. Este tipo de situação funcional aplica-se a servidores que pertenceram a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. A contagem de tempo consiste em uma grade de frequência emitida pela escola a qual deverá constar o visto do Inspetor Escolar.

b) Designado ativo SEE?
   Os servidores que possuírem este tipo de vínculo não podem estar recebendo nenhuma vantagem ou benefício para solicitar a certidão. Deverá estar anexa ao processo de contagem de tempo uma declaração assinada pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino (SRE) informado que os períodos podem ser excluídos.

c) Exonerado SEE?
   Os servidores que foram efetivos, seja por aprovação por concursos públicos ou efetivados, deverão apresentar além das contagens de tempo a cópia da ficha funcional, onde deverá estar registrado o ato de nomeação, posse, exercício, exoneração e vigência. Há situações em que servidores efetivos foram demitidos, após a conclusão do processo administrativo. Nesta situação funcional pode haver licenças previstas no estatuto do servidor público 869, da qual poderá ser deduzidas do período trabalhado pelo ex-servidor.

d) Efetivo Ativo?
   Não haverá emissão de contagem de tempo para servidores que são detentores de cargo efetivo do qual ainda possuem vínculo. A restrição está determinada no artigo 12 da portaria ministerial 154 de 15/05/2008.

e) Aposentado?
   Haverá emissão de certidão de contagem de tempo para servidores que já se aposentaram junto ao Estado de Minas Gerais, somente se houver uma declaração informando que os períodos podem ser excluídos. As regras são as mesmas aplicadas no item 1.2 desta instrução. Informamos que também podem ocorrer emissões de certidão de contagem de tempo para servidores que já se aposentaram e solicitam a renúncia a aposentadoria, mediante a processo judicial (mandado de segurança).

f) Cargo em Comissão?
   Não há nenhuma restrição para este tipo de situação funcional, o servidor detentor de cargo em comissão não precisa exonerar-se para solicitar a certidão, o mesmo não pode estar recebendo nenhuma vantagem ou benefício para solicitar a certidão. Deverá estar anexa ao processo de contagem de tempo uma declaração informando que os períodos podem ser excluídos.
Caso seja encontrado algum registro de certidão enviada pelo SIPRO, o processo principal deverá ser solicitado no arquivo e depois que for anexo ao novo processo, poderá ser dada continuidade a análise do processo."