Descrição
   Processo de administração do ato pelo qual o servidor é destituído do cargo de provimento efetivo ou da função pública, a pedido do mesmo. A exoneração de cargo efetivo ou a dispensa de função pública a pedido é uma forma de vacância e consiste na desinvestidura do cargo ou função, formalizada mediante publicação de ato no Diário Oficial.

Documentos necessários

  •     Requerimento de exoneração
  •     Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial válido do servidor
  •     Cópia da certidão de casamento ou divórcio, em caso de alteração de nome do servidor
  •     Procuração para solicitar exoneração em nome do servidor, se for o caso
  •     Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial válido do procurador do servidor, se for o caso.
  •     Cópia do último contracheque do servidor;
  •     Cópia do comprovante de endereço atualizado do servidor;

Formulários
    Requerimento de Exoneração e Dispensa a Pedido do Servidor

Setor responsável
    Unidades de Recursos Humanos, ou unidades equivalentes, da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Base legal

  •     Art. 106, alínea “a” da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952
  •     Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011
  •     Resolução SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012

Destinatário
    Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Perguntas frequentes

   Se houver Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância Administrativa Investigatória instaurados em desfavor do servidor seu requerimento de exoneração não poderá ser processado. No caso específico de Processo Administrativo Disciplinar por abandono de cargo, o requerimento do servidor deve ser encaminhado à Controladoria-Geral do Estado para ser juntado aos autos do processo.


   Se o servidor estiver em gozo de Licença para Tratar de Interesses Particulares e requerer sua exoneração, esta pode, sim, ser processada. A data de exoneração não pode ser coincidente com a data do início da LIP, mas deve coincidir com a data do requerimento de exoneração.


   Desde que não tenha expressamente abdicado deste direito de desistência, o servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo do requerimento, para desistir do seu pedido.