Descrição
   Processo de administração do ato pelo qual o servidor é destituído do cargo de provimento efetivo ou da função pública, a pedido do mesmo. A formalização da exoneração de cargo efetivo ou da dispensa de função pública, mediante publicação do respectivo ato no Diário Oficial, neste caso, ocorre imediatamente após o término do Afastamento Voluntário Incentivado – AVI do servidor.

Documentos necessários

  •     Requerimento de exoneração;
  •     Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial válido do servidor;
  •     Cópia da certidão de casamento ou divórcio, em caso de alteração de nome do servidor;
  •     Procuração para solicitar exoneração em nome do servidor, se for o caso;
  •     Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial válido do procurador do servidor, se for o caso;
  •     Cópia do último contracheque do servidor;
  •     Cópia do comprovante de endereço atualizado do servidor.

Formulários
    Requerimento de Exoneração e Dispensa a Pedido do Servidor

Setor responsável
    SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) > DCGDS (Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor)

Base legal

  •     Art. 106, alínea “a” da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952
  •     Lei Complementar nº 72, de 30 de julho de 2003
  •     Decreto nº 43.649, de 12 de novembro de 2003
  •     Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011
  •     Resolução SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012

Destinatário
    Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Perguntas frequentes


A indenização, por motivo de pedido de exoneração ou dispensa ao término do AVI, será paga na proporção de uma remuneração  mensal a que faria jus o servidor no exercício do seu cargo efetivo ou da sua função  pública por ano de efetivo exercício,  ou  fração contada em dias.