Descrição
Procedimento adotado pela Administração Pública para a regularização da situação funcional do servidor, observado os requisitos previstos em lei especÃfica.
Documentos necessários
Efetivados pela Lei nº. 10.254/1990
O servidor deverá apresentar à Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, de seu órgão de lotação os seguintes documentos:
- Requerimento de Efetivação;
- Cópia da publicação no MG da estabilidade;
- Cópia da homologação do concurso;
- Cópia do documento de identidade.
Efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001
- Requerimento de Efetivação (preencher e assinar na Unidade de Recursos Humanos de seu órgão de lotação).
- Certidão de Contagem de Tempo
Formulários
Formulário de requerimentos diversos
Setor responsável
SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) > DCGDS (Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor)
Base legal
Art. 1º da Lei 1219, de 3/2/1955
Art. 1º da Lei 7737, de 13/6/1980
Arts. 6º e 7º da Lei 10254, de 20/7/1990
Art. 106 da Emenda Constitucional Estadual nº 49, de 13/6/2001
Art. 40 do Decreto Nº 46.557, de 11 de julho de 2014
Instrução Normativa SCAP nº 01, de 13/08/2013
Destinatário
Efetivados pela Lei 10254/1990:
- Servidores da administração direta, autárquica e fundacional detentores de função pública:
- Que foram aprovados em concurso para fins efetivação dos servidores estáveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001:
- Detentores de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, inclusive aqueles admitidos mediante convênio com entidade da administração indireta ocupante de emprego regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
- Servidores da administração direta, autárquica e fundacional detentores de função pública, admitidos por prazo indeterminado:
- detentor de função pública admitido até a data da promulgação da Constituição da República de 1988;
- detentor de função pública admitido no perÃodo compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 1º de agosto de 1990, data da instituição do regime jurÃdico único no Estado.
- Servidor readmitido no serviço público por força do art. 40 da Lei n.º 10.961, de 14 de dezembro de 1992 (o servidor que, entre a data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte e a data de vigência da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, tenha sido dispensado sem processo administrativo, em decorrência de participação em greve, na defesa de direitos pessoais ou coletivos, por motivação exclusivamente polÃtica, ou cujo afastamento tenha evitado que adquirisse a estabilidade prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal).
Perguntas frequentes