Descrição
    Procedimento adotado pela Administração Pública para a regularização da situação funcional do servidor, observado os requisitos previstos em lei específica.

Documentos necessários
    Efetivados pela Lei nº. 10.254/1990
    O servidor deverá apresentar à Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, de seu órgão de lotação os seguintes documentos:

  •  Requerimento de Efetivação;
  •  Cópia da publicação no MG da estabilidade;
  •  Cópia da homologação do concurso;
  •  Cópia do documento de identidade.

    Efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001

  •  Requerimento de Efetivação (preencher e assinar na Unidade de Recursos Humanos de seu órgão de lotação).
  •  Certidão de Contagem de Tempo

Formulários

    Formulário de requerimentos diversos

Setor responsável
    SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) > DCGDS (Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor)

Base legal
    Art. 1º da Lei 1219, de 3/2/1955
    Art. 1º da Lei 7737, de 13/6/1980
    Arts. 6º e 7º da Lei 10254, de 20/7/1990
    Art. 106 da Emenda Constitucional Estadual nº 49, de 13/6/2001
    Art. 40 do Decreto Nº 46.557, de 11 de julho de 2014
    Instrução Normativa SCAP nº 01, de 13/08/2013

Destinatário
Efetivados pela Lei 10254/1990:

  •     Servidores da administração direta, autárquica e fundacional detentores de função pública:
  •     Que foram aprovados em concurso para fins efetivação dos servidores estáveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001:

  •     Detentores de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, inclusive aqueles admitidos mediante convênio com entidade da administração indireta ocupante de emprego regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
  •     Servidores da administração direta, autárquica e fundacional detentores de função pública, admitidos por prazo indeterminado:
    •    detentor de função pública admitido até a data da promulgação da Constituição da República de 1988;
    •    detentor de função pública admitido no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 1º de agosto de 1990, data da instituição do regime jurídico único no Estado.
    •    Servidor readmitido no serviço público por força do art. 40 da Lei n.º 10.961, de 14 de dezembro de 1992 (o servidor que, entre a data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte e a data de vigência da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, tenha sido dispensado sem processo administrativo, em decorrência de participação em greve, na defesa de direitos pessoais ou coletivos, por motivação exclusivamente política, ou cujo afastamento tenha evitado que adquirisse a estabilidade prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal).

Perguntas frequentes


Para obter a efetivação da Emenda Constitucional nº 49/2001 o servidor deverá:
    Ter ingressado no serviço público até 31/07/1990
    Ter seu vínculo transformado em função pública nos termos do artigo 4º da Lei nº. 10.254/1990.


Para requerer Efetivação pela Emenda Constitucional 49/2001, o servidor deve:
    Preencher o formulário de requerimentos diversos, solicitando efetivação pela Emenda Constitucional 49/2001.
    Procurar a Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, de seu órgão de lotação para protocolar o formulário.


O servidor deve:
    Localizar o formulário de requerimentos diversos, disponível no Portal do Servidor.
    Preencher o formulário, solicitando efetivação da emenda constitucional 49/2001.
    O requerimento preenchido deve ser protocolado na Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, de órgão de lotação do servidor.
    A Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, envia o requerimento à DCGDS, juntamente com declaração informando a data de ingresso do requerente no serviço público, e se o mesmo foi transformado em função pública, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.254/1990.
    DCGDS verifica enquadramento na Emenda Constitucional 49/2001, elabora ato e envia para assinatura do Secretário da SEPLAG.
    O ato é devolvido para a DCGDS, que providencia a publicação e a devolução do expediente ao órgão de lotação do servidor.
O órgão de lotação realiza o registro da publicação no sistema.


Para requerer Efetivação pela Lei nº 10.254/1990, o servidor deve:
    Preencher o formulário de requerimentos diversos, disponível no Portal do Servidor, solicitando efetivação pela Lei nº 10.254/1990
    Procurar a Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, de seu órgão de lotação para protocolar o formulário.


Para obter a efetivação da Lei nº 10.254/1990 o servidor deverá:
    Possuir estabilidade nos termos do artigo 19 do ADCT da Constituição da República
    Ter sido aprovado em concurso com fins de efetivação no serviço público.


O servidor deverá:
    Preencher o formulário de requerimentos diversos, solicitando efetivação da Lei nº 10.254/1990.
    O requerimento deverá ser protocolado na Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, de órgão de lotação do servidor.
    A Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, do órgão de lotação do servidor enviará o requerimento à Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor - DCGDS da SEPLAG, juntamente com cópia da aprovação do servidor em concurso para fins de efetivação e cópia do ato que lhe concedeu estabilidade no serviço público.
    A DCGDS verifica se se enquadra no artigo 7º da Lei nº 10.254/1990, elabora o ato e envia para assinatura do Secretário SEPLAG.
    Após assinatura o ato é devolvido para a DCGDS que providencia a publicação no ""Minas Gerais"" e a devolução do expediente ao órgão de lotação do servidor, responsável pelo registro no sistema."