Descrição
O servidor público efetivo/efetivado e ou detentor de função pública tem direito, a cada cinco anos de trabalho, a três meses de férias-prêmio. Para gozá-las, o servidor deverá preencher requerimento no seu órgão de exercício. O servidor público que desempenhe a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural fará jus a férias-prêmio em dobro, se integrante do Quadro de Magistério.

Documentos necessários
    Ato Férias Prêmio – Concessão

Setor responsável
    Unidades de Recursos Humanos, ou unidades equivalentes, da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Base legal
    Art. 31, § 4.º, da Constituição do Estado
    ECE n.º 57/2003
    Art. 290 da Constituição do Estado
    Art.156 e 157 da Lei nº 869, de 5/7/1952
    Decreto n.º 43.285, de 23/4/2003
    Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003
    Resolução nº 056, de 14 de agosto de 2009
    Resolução-Conjunta SEPLA/SEE Nº 8656, de 02 de julho de 2012
    Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA nº 01/06, de 23/10/2006

Destinatário
    Servidor ocupante de efetivo e detentor de função da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Perguntas frequentes


São concedidos 3 (três) meses de férias-prêmio a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício do cargo ou função. Os requisitos para concessão de férias-prêmio estão dispostos no parágrafo 4º, do artigo 31 da Constituição Estadual de 1989, sendo eles:
 Ser servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de Função Pública;
 Ter 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo ou função.


O Modelo de ato a ser publicado para a concessão de férias-prêmio encontra-se no Manual de Atos Administrativos de Pessoal de Uso Geral, publicado na Resolução SEPLAG nº 036 em 30/08/2005. A publicação da concessão é realizada pela Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, do órgão do servidor.