Descrição
A chefia imediata poderá adaptar o horário de trabalho do servidor, que tenha carga horária de trabalho semanal de 40 horas ou duas admissões no serviço público estadual à s prescrições especiais de tratamento estabelecidas por médico assistente, mediante orientação dos médicos peritos da Superintendência Central de PerÃcia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
A adaptação de horário independe de compensação e será precedida de avaliação pericial documental/presencial.
Para ter direito à adaptação de horário, o servidor deverá entregar à chefia imediata, para arquivo em sua pasta funcional, comprovante diário de frequência ao tratamento que deu origem ao benefÃcio em que constem data, horário e duração do atendimento.
Documentos necessários
Comprovante da situação geradora do requerimento (Comprovante de tratamento);
Documento de identidade original com foto e assinatura.
Boletim de Inspeção Médica devidamente preenchido
Setor responsável
SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão)
Locais de realização da inspeção médica
SCPMSO (Superintendência Central de PerÃcia Médica e Saúde Ocupacional) ou Unidades Periciais, de acordo com o municÃpio de exercÃcio do servidor.
Base legal
Artigo 10 do Decreto 48.249 de 05 de agosto de 2021
Destinatário
Servidores efetivos que tenham carga horária de trabalho semanal de 40 horas ou duas admissões no serviço público estadual
Chefia imediata
Perguntas frequentes