Descrição
 

A chefia imediata poderá adaptar o horário de trabalho do servidor, que tenha carga horária de trabalho semanal de 40 horas ou duas admissões no serviço público estadual às prescrições especiais de tratamento estabelecidas por médico assistente, mediante orientação dos médicos peritos da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A adaptação de horário independe de compensação e será precedida de avaliação pericial documental/presencial.

Para ter direito à adaptação de horário, o servidor deverá entregar à chefia imediata, para arquivo em sua pasta funcional, comprovante diário de frequência ao tratamento que deu origem ao benefício em que constem data, horário e duração do atendimento.

Documentos necessários
    Comprovante da situação geradora do requerimento (Comprovante de tratamento);
    Documento de identidade original com foto e assinatura.
    Boletim de Inspeção Médica devidamente preenchido

Formulários
Boletim de Inspeção Médica - BIM - (Servidor efetivo) *Este documento será utilizado excepcionalmente durante a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Setor responsável
    SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão)

Locais de realização da inspeção médica
    SCPMSO (Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional) ou Unidades Periciais, de acordo com o município de exercício do servidor.

Base legal
    Artigo 10 do Decreto 48.249 de 05 de agosto de 2021

Destinatário
    Servidores efetivos que tenham carga horária de trabalho semanal de 40 horas ou duas admissões no serviço público estadual
    Chefia imediata

Perguntas frequentes


    Para ter direito à adaptação de horário o servidor deverá agendar perícia médica na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, por meio do Portal do Servidor. O gozo do benefício só pode ser após a realização da perícia.
    No dia da perícia o servidor deverá comparecer munido de: Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido (frente), comprovante da situação geradora do requerimento (encaminhamento do médico assistente  para o tratamento) e documento original de identidade com foto e assinatura.
    Caso a perícia médica seja favorável à concessão de adaptação de horário ao servidor, emitirá um comunicado, que será entregue a ele e deverá ser apresentado, por ele, à chefia imediata, para subsidiar a concessão do benefício.


    SCPMSO (Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional) ou Unidades Periciais, de acordo com o município de exercício do servidor.


    Se o servidor necessitar prorrogar a adaptação de horário de trabalho deverá fazer todo o procedimento inicial.
    Para ter direito à adaptação de horário o servidor deverá agendar perícia médica na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, por meio do Portal do Servidor. O gozo do benefício só pode ser após a realização da perícia.
    No dia da perícia o servidor deverá comparecer munido de: Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido (frente), comprovante da situação geradora do requerimento (encaminhamento do médico assistente  para o tratamento) e documento original de identidade com foto e assinatura.
    Caso a perícia médica seja favorável à concessão de adaptação de horário ao servidor, emitirá um comunicado, que será entregue a ele e deverá ser apresentado, por ele, à chefia imediata, para subsidiar a concessão do benefício.