Descrição
    Caso o ocupante de cargo efetivo ou função pública do Estado seja eleito para mandato em entidade sindical representativa dos servidores públicos estaduais, ele pode solicitar afastamento, desde que apresente a documentação especificada abaixo e obtenha manifestação favorável do titular da pasta à qual está subordinado. Pedidos nesse sentido devem ser feitos, inicialmente, pelo sindicato a que o servidor pertence. O sindicato deve encaminhar a solicitação diretamente ao representante do departamento de pessoal do órgão de origem do servidor. Depois, desde que tenha a documentação completa, o processo é, então, enviado pelo órgão de origem à unidade de atendimento relacionada abaixo, para o devido encaminhamento, até a aprovação final. Pedidos dessa natureza só podem ser feitos seguindo proporções específicas. Para entidade sindical que tenha de 1.000 a 3.000 filiados, apenas um servidor poderá pedir afastamento da administração direta para ocupar o referido cargo eletivo. Em entidade que tenha de 3.001 a 6.000 filiados, dois servidores podem ser afastados de suas funções no Estado para ocupar cargo eletivo. Entidade com número de filiados entre 6.001 e 10.000 poderá ter até três servidores estaduais afastados para assumirem cargos eletivos. E para aquelas com número de filiados superior a 10.000, quatro servidores estaduais poderão requerer afastamento para ocupar cargos para os quais tenham sido eleitos.

Documentos necessários

  •     Cópia da ata do processo eleitoral;
  •     Cópia autenticada do estatuto da entidade sindical;
  •     Cópia autenticada da listagem de presença do pleito eleitoral sindical;
  •     Comprovante de publicidade de convocação do pleito eleitoral em jornal de grande circulação;
  •     Carta ou registro sindical expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  •     Declaração formal do número de servidores filiados à entidade sindical;
  •     Cópia autenticada do termo de posse.