Descrição
    Trata-se de uma licença do servidor público do exercício de seu cargo ou função publica, de forma não remunerada, para acompanhar seu cônjuge, também servidor público, civil ou militar, que foi mandado servir em outro município, estado ou país.
    Esse procedimento, porém, só é permitido caso a transferência do cônjuge se configure como ex officio, ou seja, por determinação legal do órgão ou entidade ao qual pertence, e não, por iniciativa do servidor.
    O pedido deve ser feito por meio de formulário próprio juntamente com a documentação necessária e encaminhado ao órgão ou entidade de lotação do servidor solicitante para que seja analisado remetido à unidade responsável pelo processo.

Documentos necessários
    Certidão negativa de débitos para com o IPSEMG e os cofres públicos;
    Certidão de casamento;
    Declaração do órgão a que pertence o cônjuge, contendo legislação estatutária ou militar;
    Publicação comprobatória da remoção/transferência ex-officio.

Formulários
    Requerimento de Licença para Acompanhar Cônjuge

Setor responsável
    SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) > DCGDS (Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor)

Base legal
    Art. 186, da Lei n.º 869, 5/7/1952.

Destinatário
    Servidor público civil do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Perguntas frequentes


Requerimento de LAC, disponível no Portal do Servidor; Declaração negativa de débito com o IPSEMG; Cópia da Certidão de Casamento e Declaração ou documento comprobatório da remoção "ex officio" do cônjuge.


A LAC vigorará enquanto durar a transferência/remoção/função do cônjuge.


O período de afastamento será computado para efeito exclusivamente de aposentadoria, cabendo ao servidor recolher as contribuições previdenciárias mensais (própria e patronal).


A LAC é concedida apenas para casos em que o cônjuge foi obrigado a servir em outro ponto do Estado ou do Território Nacional, ou no Estrangeiro. Os casos mais recorrentes de indeferimento são de cônjuges que, mesmo que tenham ido servir em outras localidades, tiveram a opção de não fazê-lo. São eles:
    Passaram em concurso público em outro ponto do Estado ou do Território Nacional, ou no Estrangeiro;
    Estejam estudando ou tenham conseguido bolsa de estudos em outro ponto do Estado ou do Território Nacional, ou no Estrangeiro;
    Tenham sido nomeados para exercício de cargo em comissão em outro ponto do Estado ou do Território Nacional, ou no Estrangeiro;
    Tenham se casado após ter sido mandado servir, indepentendemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do Território Nacional, ou no Estrangeiro.

{silder Quando deve ser o retorno de servidor em gozo de LAC?}
Como, a princípio, a LAC vigora enquanto durar a transferência/remoção/função do cônjuge em outro ponto do Estado ou do Território Nacional ou no Estrangeiro, o retorno às funções do servidor em gozo de LAC ocorre quando do término da transferência/remoção/função do cônjuge ou a partir do pedido de revogação da concessão de LAC.

O período de afastamento será computado para efeito exclusivamente de aposentadoria, cabendo ao servidor recolher as contribuições previdenciárias mensais (própria e patronal).