Descrição
Trata-se de uma licença do servidor público do exercÃcio de seu cargo ou função publica, de forma não remunerada, para acompanhar seu cônjuge, também servidor público, civil ou militar, que foi mandado servir em outro municÃpio, estado ou paÃs.
Esse procedimento, porém, só é permitido caso a transferência do cônjuge se configure como ex officio, ou seja, por determinação legal do órgão ou entidade ao qual pertence, e não, por iniciativa do servidor.
O pedido deve ser feito por meio de formulário próprio juntamente com a documentação necessária e encaminhado ao órgão ou entidade de lotação do servidor solicitante para que seja analisado remetido à unidade responsável pelo processo.
Documentos necessários
Certidão negativa de débitos para com o IPSEMG e os cofres públicos;
Certidão de casamento;
Declaração do órgão a que pertence o cônjuge, contendo legislação estatutária ou militar;
Publicação comprobatória da remoção/transferência ex-officio.
Formulários
Requerimento de Licença para Acompanhar Cônjuge
Setor responsável
SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) > DCGDS (Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor)
Base legal
Art. 186, da Lei n.º 869, 5/7/1952.
Destinatário
Servidor público civil do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Perguntas frequentes
O perÃodo de afastamento será computado para efeito exclusivamente de aposentadoria, cabendo ao servidor recolher as contribuições previdenciárias mensais (própria e patronal).