Descrição
Trata-se de uma licença do servidor público estável do exercício de seu cargo ou função publica, de forma não remunerada, para tratar de interesses particulares, por até 2 (dois) anos.
Os casos de prorrogados ou solicitação de novo período somente serão possível em caso de motivo justificado em exposição do titular do órgão ou entidade de lotação do servidor solicitante autorizado pelo Governador do Estado.
A solicitação deve ser feita, mediante formulário específico, a ser protocolado na unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente, do órgão ou entidade de lotação do servidor, sendo necessária a autorização da chefia imediata e do titular do órgão ou entidade.
O dirigente do Órgão a que pertence o servidor deverá obedecer o que dispõe o Art. 2º da Deliberação CCGPGF Nº 02, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014, que dispõe sobre a concessão da LIP em consonância com o artigo 12 do Decreto nº 46.289,de 31/07/2013.
Todas as solicitações, se autorizadas no órgão ou entidade de lotação do servidor, deverão ser encaminhadas à:
• Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor – DCGDS, da SEPLAG, se tratar de servidor lotado em Órgão da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais ou Órgãos autônomos com exceção dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação;
• Secretaria de Estado de Educação – SEE, se se tratar de servidores do seu quadro de pessoal;
• Fundação ou Autarquia de lotação do servidor solicitante, se se tratar de servidor lotado em Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
• Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, se se tratar de solicitação de prorrogação ou de solicitação de novo período de licença.

Documentos necessários
   Declaração negativa de débito com o IPSEMG

   Declaração de quitação para com os cofres públicos
   Autorização da chefia imediata e do titular do órgão ou entidade de lotação do servidor

Formulários
    Requerimento de Licença para Tratar de Interesses Particulares

Setor responsável
    SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) > DCGDS (Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor) - para servidores da Administração Direta e Órgãos autônomos
    SEE (Secretaria de Estado de Educação) - para os servidores da própria Secretaria
    Fundações e Autarquias do poder Executivo do Estado de Minas Gerais - para os servidores lotados nos próprios Órgão
    SECCRI (Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais) - para pedido de prorrogação da Licença ou novo período

Base legal
   Lei nº 10.254/90;
   Lei nº 869 , de 05/ 07/52 - Arts. 159 , 179 , 180 , 181 ,183 e 184;
   Decreto nº 28.039, de 02/05/1988
   Decreto nº 31.930/90
   Decreto nº 36.685/95
   Deliberação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças – CCGPGF nº 02, de 03/09/2014
   Decreto nº 46.289, de 31/07/2013 – art. 12
   Resolução nº 2.321/92;

Destinatário
    Servidor estável da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e Órgãos autônomos.

Perguntas frequentes


A LIP pode ser concedida por um período de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.


Não há óbice para que o servidor que esteja cumprindo estágio probatório venha a utilizar a LIP, desde que já tenham passados 2 (dois) anos do seu ingresso no serviço público(sendo que nesses casos o estágio probatório que passou para 03 anos, continuará após o período de Lip).


O Processo de LIP deve ser instruído a partir do Formulário de Requerimento de Licença para tratar de Interesses Particulares, que será entregue pelo servidor solicitante na unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente do seu órgão ou entidade de lotação, juntamente com a Declaração Negativa de Débito com o IPSEMG.


Estando apto a fazer uso da LIP, o servidor que vier a requerê-la deverá aguardar em exercício a publicação do ato concessivo do benefício, pois esta somente vigora a partir de sua publicação no Diário Oficial


O tempo de LIP poderá ser utilizado unicamente para fins previdenciários, uma vez que durante o período em que estiver em gozo da LIP o servidor deve recolher a contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE a ser emitida pela unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente, do órgão ou entidade de lotação do servidor.


A prorrogação da LIP, assim como a sua concessão, deve ser instruída a partir do Formulário de Requerimento de Licença para tratar de Interesses Particulares, que será entregue pelo servidor solicitante na unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente, do seu órgão ou entidade de lotação, juntamente com a Declaração Negativa de Débito com o IPSEMG e estes serão encaminhados à SECCRI (Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais) para pedido de prorrogação da Licença ou novo período .

A qualquer momento durante a LIP, a Administração Pública, ante a necessidade do serviço público, e em privilégio do Princípio da Eficiência e da continuidade do serviço público, poderá convocar o servidor para retorno ao trabalho, de acordo com o Artigo 184 da Lei nº 869/52

O servidor poderá também, a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da licença, conforme Art. 183 da Lei nº 869/52.