Descrição
Regulamenta a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e função pública no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do estado de Minas Gerais.
Considera-se pessoa da família:
- Pai e mãe;
- Filhos;
- Cônjuge ou companheiro de que não esteja legalmente separado;
- Irmãos menores mediante comprovada dependência;
- Menor que esteja sob tutela judicial ou curatelada, mediante apresentação do respectivo termo.
O requerimento deve ser realizado pelo interessado ao titular ou dirigente do órgão ou entidade em que estiver lotado.
O processo deverá ser instruído no (tipo de processo: "RH: Licença por motivo de doença em pessoa na família") e enviados todos os documentos necessários autenticados no .
A autoridade referida deverá encaminhar o expediente pelo ao local SEPLAG/SCPMSO-DCPM_CM, que emitirá extrato de laudo médico deferindo ou não o requerimento, que poderá ser entre 30 e 180 dias, no máximo.
Cessada a situação que gerou a concessão do benefício, o servidor fica obrigado a comunicar esse fato a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de lotação, para que seja realizada nova publicação reduzindo o período de afastamento.
Documentos necessários
-
Formulário de "Requerimento: Licença por motivo de doença em pessoa na família", um para cada admissão, assinado pelo solicitante e por autoridade competente do RH do Órgão/Entidade do servidor, com todos os campos devidamente preenchidos;
-
dados pessoais e funcionais;
-
justificativa do requerimento, nos termos da Resolução “declaração do requerente de que sua assistência direta é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.”
-
relatório original do médico assistente constando diagnóstico e CID da patologia do familiar e indicação do período em que o familiar necessitará de acompanhamento;
-
fotocópia legível de certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento que comprove o grau de parentesco.
Setor responsável
Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (SEPLAG) > Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO)
Base legal
Artigo 176 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
Resolução SEPLAG n.º 059, publicada em 30 de novembro de 2005
Destinatário
Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e função pública no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do estado de Minas Gerais.
Perguntas frequentes