Descrição
    Regulamenta a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e função pública no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do estado de Minas Gerais.

    Considera-se pessoa da família:

  •     Pai e mãe;
  •     Filhos;
  •     Cônjuge ou companheiro de que não esteja legalmente separado;
  •     Irmãos menores mediante comprovada dependência;
  •     Menor que esteja sob tutela judicial ou curatelada, mediante apresentação do respectivo termo.

O requerimento deve ser realizado pelo interessado ao titular ou dirigente do órgão ou entidade em que estiver lotado.

O processo deverá ser instruído no sei-icon(tipo de processo: "RH: Licença por motivo de doença em pessoa na família") e enviados todos os documentos necessários autenticados no sei-icon

A autoridade referida deverá encaminhar o expediente pelo sei-icon ao local SEPLAG/SCPMSO-DCPM_CM, que emitirá extrato de laudo médico deferindo ou não o requerimento, que poderá ser entre 30 e 180 dias, no máximo.

Cessada a situação que gerou a concessão do benefício, o servidor fica obrigado a comunicar esse fato a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de lotação, para que seja realizada nova publicação reduzindo o período de afastamento.

 

Documentos necessários    

  • Formulário de "Requerimento: Licença por motivo de doença em pessoa na família", um para cada admissão, assinado pelo solicitante e por autoridade competente do RH do Órgão/Entidade do servidor, com todos os campos devidamente preenchidos; 

  • dados pessoais e funcionais;

  • justificativa do requerimento, nos termos da Resolução “declaração do requerente de que sua assistência direta é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.”

  • relatório original do médico assistente constando diagnóstico e CID da patologia do familiar e indicação do período em que o familiar necessitará de acompanhamento;

  • fotocópia legível de certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento que comprove o grau de parentesco.

Setor responsável
    Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (SEPLAG) > Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO)

Base legal
    Artigo 176 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
    Resolução SEPLAG n.º 059, publicada em 30 de novembro de 2005

Destinatário
    Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e função pública no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do estado de Minas Gerais.

Perguntas frequentes


    O servidor deverá requerer a licença na Unidade de Recursos Humanos de seu órgão ou entidade de lotação. A Unidade de Recursos Humanos terá até 02 (dois) dias úteis após a data da solicitação do servidor para encaminhar a documentação a SCPMSO ou Regionais de Perícia.
    O Serviço Médico Pericial encaminhará, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, comunicado do laudo conclusivo, pelo deferimento ou não, ao Órgão ou Entidade de lotação do servidor, que publicará o ato.


    O período mínimo de licença será de 30 (trinta) dias;
    O período total de licença para acompanhamento da mesma pessoa não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, dentro do período de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias.


    A licença por motivo de doença em pessoa da família não é remunerada. O servidor em gozo dessa licença deverá recolher as contribuições previdenciárias mensais previstas nos artigos 29 e 30 da Lei Complementar nº. 64, de 25 de março de 2002.


    O afastamento do trabalho se dará após a publicação.


    Na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da SEPLAG ou nas Unidades Periciais.