Descrição

Processo de movimentação do servidor entre áreas de um mesmo órgão.

Documentos necessários

  • Documentos pessoais.

Formulários

Setor responsável

  • Unidades de Recursos Humanos ou unidade equivalente, da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 Base legal

  • Lei n.º 869, de 05/07/1952 – art. 80

 Destinatário

  • Servidores públicos da ativa da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

 Perguntas frequentes

É a mudança do servidor, a pedido ou de ofício, de uma para outra repartição ou serviço, de uma para outra unidade, do mesmo órgão/entidade.

Qualquer servidor público pode requerer sua movimentação interna, dentro do seu órgão/entidade de lotação. Tais movimentações são de competência de cada órgão/entidade em relação aos seus servidores.