Descrição
Processo de administração de movimentação do servidor para cargo de mesmo padrão de vencimento, que se dá para outro órgão dentro de uma mesma carreira nas condições previstas em lei.
A transferência condiciona-se à existência de vaga no órgão ou na entidade para a qual o servidor será transferido, respeitada a carga horária do cargo ocupado pelo servidor.
É vedada a transferência dos servidores ocupantes de cargos das seguintes carreiras e grupos:
- da Advocacia Pública pertencentes ao Grupo de Atividades JurÃdicas;
- de Agente de Segurança Socioeducativo pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social;
- de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação;
- Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças;
- De Especialista em PolÃticas Públicas e Gestão Governamental;
- da PolÃcia Civil do Estado de Minas Gerais.
Formulários
Setor responsável
- SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) > DCGDS (Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor) em conjunto com os Órgãos e Entidades envolvidos na transferência do servidor
Base legal
- Lei n.º 869, de 05/07/1952;
- Decreto nº 45.794, de 01 de dezembro de 2011 – Art. 38;
- Legislação especÃfica de cada carreira.
Destinatário
- Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e o servidor efetivado em cargo integrante das carreiras do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Perguntas frequentes