Descrição
Esta avaliação é realizada quando o candidato a cargo efetivo é considerado apto com indicação de acompanhamento em exame admissional, nos termos do art. 3º, §6º do Decreto nº 46.968, de 2016.
A avaliação de acompanhamento de aptidão será realizada durante o perÃodo do estágio probatório, podendo ser solicitado à chefia imediata que se manifeste quanto ao desempenho do servidor, através do formulário disponibilizado abaixo.
Formulário da chefia imediata para acompanhamento da aptidão
Após preencher o formulário a chefia imediata deverá remeter o documento para a unidade regional de perÃcia em que o servidor será reavaliado, nos termos das convocações abaixo. A unidade pericial ficará responsável por anexar o relatório ao prontuário médico do servidor. O endereço das unidades periciais pode ser encontrado aqui.
Documentos necessários
Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido (frente);
Documento de identidade oficial com foto e assinatura;
Relatório médico original recente do médico assistente
Relatórios, exames ou testes que comprovem o efetivo tratamento a que vem se submetendo para tratar a patologia que motivou o resultado apto com acompanhamento.
Setor responsável
Superintendência Central de PerÃcia Médica e Saúde Ocupacional
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Base legal
Lei nº. 869 de 05 de julho de 1952
Decreto 46.968 de 11 de março de 2016
Resolução SEPLAG 68 de 23 de Novembro de 2017
Destinatário
Servidor efetivo
- Convocações para pericia