Descrição

O servidor que discordar da decisão pericial poderá interpor recurso administrativo ao Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO/SEPLAG, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão pelo interessado, que se dará pela publicação do resultado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, pelo recebimento do e-mail com o resultado pericial ou outra forma de comunicação adotada pela SCPMSO, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.

O recurso deverá ser solicitado por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor aba "RH Responde", link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: RECURSO contra decisão pericial, encaminhando em anexo único a documentação que entender necessária. Não serão aceitos recursos encaminhados por outros meios.

Para decisão do recurso, o servidor poderá ser convocado para nova inspeção médica.

A conclusão do recurso se dará oficialmente por meio da publicação realizada no Diário Oficial dos Poderes do Estado e será disponibilizada neste site pelo prazo de 30 dias a contar da publicação, devendo ser acompanhada pelo servidor.

Nos casos de exame médico admissional, a interposição do recurso suspende o prazo legal para a posse do candidato, até seu trânsito ser julgado na esfera administrativa.

Documentos necessários

  • Requerimento fundamentado;
  • A juntada de documentos ao requerimento comprobatórios de tratamento médico ou outros documentos evidenciadores da incapacidade alegada (facultativo);

Para decisão do recurso, o servidor poderá ser convocado para nova inspeção médica.

Formulários

  Formulário de Requerimento.

 Resultados

  Resultados de Recursos - Atualizado!

 Setor responsável

    Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO

 Base legal

    Art. 7º, do Decreto 48.249 de 05 de agosto de 2021;

    Lei n° 14.184, de 28 de junho de 2002;

    Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO nº 01/2015.

 Destinatário

    Servidor

Perguntas frequentes

 

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 (dez) dias contados da data da ciência da decisão ou de sua publicação.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 (dez) dias contados da data da ciência da decisão ou de sua publicação.

A interposição de recurso contra o resultado do exame pré admissional suspende o prazo para a posse.

 

O recurso administrativo será decidido no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

Após conclusão do recurso, será enviado um ofício para a residência do interessado. Além disso, o resultado será publicado no Diário Oficial.

Se tratar de recurso contra resultado de exame médico pré-admissional, o recurso suspende o prazo para posse.

Para subsidiar decisão do recurso, o servidor/candidato poderá ser convocado para junta médica, a ser realizada na unidade central da SCPMSO, em Belo Horizonte.

 

 O recurso deverá ser solicitado por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor aba "RH Responde", link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: RECURSO contra decisão pericial, encaminhando em anexo único a documentação que entender necessária. Não serão aceitos recursos encaminhados por outros meios. A solicitação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1. Requerimento fundamentado de solicitação de recurso - preferencialmente em formulário próprio fornecido na SCPMSO, disponível no portal do servidor.

2. Opcionalmente o servidor poderá juntar documentos comprobatórios de tratamento médico, ou outros documentos evidenciadores da capacidade / incapacidade alegada (exames, relatórios, laudos etc.).

Cabe recurso administrativo da decisão pericial que apresentar um dos seguintes resultados:

1. Denegação ou redução de licença para tratamento de saúde;

2. Junta médica que decide pela incapacidade total e definitiva para o serviço público (aposentadoria por invalidez);

3. Junta médica que decide pelo ajustamento funcional inicial ou prorrogação;

4. Avaliação para fins de isenção de imposto de renda;

5. Avaliação pré-admissional;

6. Caracterização de deficiência - CADE

7. Caracterização de acidente de trabalho;

8. Adaptação de horário de trabalho.