Descrição
O servidor que discordar da decisão pericial poderá interpor recurso administrativo ao Diretor da Superintendência Central de PerÃcia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO/SEPLAG, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão pelo interessado, que se dará pela publicação do resultado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, pelo recebimento do e-mail com o resultado pericial ou outra forma de comunicação adotada pela SCPMSO, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.
O recurso deverá ser solicitado por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor aba "RH Responde", link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: RECURSO contra decisão pericial, encaminhando em anexo único a documentação que entender necessária. Não serão aceitos recursos encaminhados por outros meios.
Para decisão do recurso, o servidor poderá ser convocado para nova inspeção médica.
A conclusão do recurso se dará oficialmente por meio da publicação realizada no Diário Oficial dos Poderes do Estado e será disponibilizada neste site pelo prazo de 30 dias a contar da publicação, devendo ser acompanhada pelo servidor.
Nos casos de exame médico admissional, a interposição do recurso suspende o prazo legal para a posse do candidato, até seu trânsito ser julgado na esfera administrativa.
Documentos necessários
- Requerimento fundamentado;
- A juntada de documentos ao requerimento comprobatórios de tratamento médico ou outros documentos evidenciadores da incapacidade alegada (facultativo);
Para decisão do recurso, o servidor poderá ser convocado para nova inspeção médica.
Formulários
Resultados
Resultados de Recursos - Atualizado!
Setor responsável
Superintendência Central de PerÃcia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO
Base legal
Art. 7º, do Decreto 48.249 de 05 de agosto de 2021;
Lei n° 14.184, de 28 de junho de 2002;
Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO nº 01/2015.
Destinatário
Servidor
Perguntas frequentes