Descrição

A licença para tratamento de saúde será concedida, por período máximo de sessenta dias corridos, mediante avaliação pericial, se verificada ao menos uma das seguintes hipóteses:

I - incapacidade temporária para as atribuições inerentes ao cargo decorrente de agravo à saúde ou impossibilidade de aproveitamento em outras funções, nos termos da legislação;

II - possibilidade de o trabalho acarretar progressão do agravo à saúde;

III - risco para terceiros.

 

O servidor sujeito a uma das ocorrências deverá comunicar imediatamente o fato à chefia imediata.

Para a comprovação da ocorrência das hipóteses, poderá ser solicitada, com base em critérios clínicos, a realização de exames complementares.

A avaliação pericial deverá ser requerida pelo servidor ou por sua chefia imediata, no prazo de três dias úteis, contados da data da emissão do atestado médico/odontológico ou do primeiro dia de afastamento do servidor, à unidade pericial competente e terá seu resultado publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado. 

O requerimento da avaliação pericial que não observar o prazo estipulado poderá, a critério da avaliação pericial, acarretar perda total ou parcial do direito à licença para tratamento de saúde.

A avaliação pericial será realizada em unidade pericial competente, conforme unidade de lotação do servidor.

Nos casos em que o servidor comprovadamente necessitar permanecer em município distinto do que se encontra lotado, em razão do estágio da doença ou de o tratamento instituído não ser oferecido no município de sua lotação, a avaliação pericial será realizada na unidade pericial na qual o município onde o tratamento for realizado encontrar-se abrangido.

 

Avaliação Documental:

A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida, mediante avaliação documental de laudo de médico/odontólogo assistente, realizada por perito oficial, de laudo emitido por médico/odontólogo assistente em formulário próprio ou de instituição a que esteja vinculado.

I - por até 15 (quinze) dias corridos, no intervalo de um ano;

II - por até 15(quinze) dias corridos, no intervalo de 60 dias, quando inexistir unidade pericial no município de residência e de lotação do servidor;

III - por até 60 (sessenta) dias corridos, quando o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito.

A avaliação pericial documental deverá ser requerida no prazo de três dias úteis, contados da data da emissão do Laudo médico/odontológico ou do primeiro dia de afastamento do servidor, por meio de sistemas disponibilizados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, enviando o laudo juntamente com a cópia de documento de identificação e formulário próprio, nos moldes estabelecidos pela SCPMSO, o resultado publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, sob pena de indeferimento total ou parcial da licença para tratamento de saúde.

 A unidade pericial poderá:

 a) convocar o servidor para avaliação pericial presencial;

 b) solicitar esclarecimentos ao médico/odontólogo assistente;

 c) solicitar, com base em critérios clínicos, a realização e apresentação de exames complementares.

  

Documentos necessários

Para a realização da avaliação pericial, o servidor deverá apresentar comprovante de tratamento de saúde: atestado emitido por médico ou odontólogo, devidamente identificados, pelos respectivos conselhos regionais de classe, que fundamente o requerimento e informar os cargos e funções públicas em que se encontra em exercício.

No laudo médico/odontológico deverá constar, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.658/2002:

I – o diagnóstico;

II – os resultados de exames complementares, se for o caso;

III – a conduta terapêutica;

IV – o prognóstico;

V – as consequências à saúde do periciando;

VI – o provável tempo de repouso estimado necessário para recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício; 

VII – registro de dados de maneira legível;

VIII – identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro na entidade de classe, bem como carimbo identificador do profissional de saúde.

O laudo médico/odontológico apresentado fora do padrão estabelecido poderá acarretar perda total ou parcial do direito ao afastamento do trabalho.

Boletim de Inspeção Médica – BIM â€“ devidamente preenchido (frente). Se o servidor for detentor de dois cargos será necessário 01 BIM para cada cargo.

Documento original de identidade, com foto e assinatura.

Formulários

Boletim de Inspeção Médica - BIM - (Servidor efetivo) *Este documento será utilizado excepcionalmente durante a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Setor responsável

SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) > SCPMSO (Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional).

Base legal

Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952;

Decreto 48.249, de 05 de agosto de 2021;

Artigo 7º da Resolução SEPLAG nº:01, de 10 de janeiro de 2014.

Destinatário

Servidor efetivo

Chefia imediata

Perguntas frequentes


- Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da SEPLAG
- Unidades Periciais


    O servidor deverá solicitar o agendamento de perícia médica no prazo máximo de 3 dias úteis a contar do primeiro dia de afastamento do trabalho na SCPMSO ou  na Unidade Pericial a que se encontra jurisdicionada a sua localidade de trabalho. O agendamento é feito por meio do Portal do Servidor. No caso de internação, o agendamento deverá ser feito em até 3 dias após a alta.
    A solicitação de agendamento de perícia fora do prazo legal poderá acarretar perda total ou parcial do direito à licença.
    A solicitação poderá ser requerida pelo servidor, pela chefia imediata ou ainda pelo órgão competente para realizá-la.


1. Para marcar a perícia o servidor deverá informar os cargos e funções públicas em que se encontra em exercício. Para o atendimento pericial deverá  apresentar:

1.1. Documento de identificação original, com foto e assinatura.

1.2. Boletim de Inspeção Médica devidamente preenchido (parte da frente) e assinado pelo servidor.

1.2.1. Se o servidor tiver dois cargos deverá trazer dois BIM'S, um para cada cargo.

1.2.1.1. Exceção: se o servidor estiver em gozo de benefício registrado no SISAP, não será necessária a entrega de BIM para o cargo associado a este benefício

1.3.O comprovante de tratamento de saúde em que conter as seguintes informações:
    I - o diagnóstico;
    II - os resultados dos exames complementares, se for o caso;
    III - a conduta terapêutica;
    IV - o prognóstico;
    V - as conseqüências à saúde do periciando;
    VI - o provável tempo estimado necessário para a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício;
    VII - registro dos dados de maneira legível;
    VIII - identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro o órgão responsável, bem como carimbo identificador do profissional da saúde. O comprovante de tratamento apresentado fora do padrão estabelecido neste artigo poderá acarretar perda total ou parcial do direito pleiteado.   Além do comprovante de tratamento descrito neste artigo, sempre que o servidor estiver em acompanhamento com outros profissionais da área de saúde, deverá apresentar relatório desses profissionais na avaliação de capacidade laborativa.


    Nos casos em que o servidor comprovadamente necessitar permanecer em município distinto do que se encontra lotado, em razão do estágio da doença ou de o tratamento instituído não ser oferecido no município de sua lotação, a avaliação pericial será realizada na unidade pericial na qual o município onde o tratamento for realizado encontrar-se abrangido. É necessário que no relatório/atestado médico conste que o servidor está em efetivo tratamento naquela localidade.


    Quando o servidor estiver hospitalizado ou restrito ao leito, ele poderá solicitar a licença para tratamento de saúde mediante homologação do comprovante de tratamento emitido por seu médico assistente. Tal comprovante deverá conter:

I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares, se for o caso;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as conseqüências à saúde do periciando;
VI - o provável tempo estimado necessário para a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício;
VII - registro dos dados de maneira legível;
VIII - identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro o órgão responsável, bem como carimbo identificador do profissional da saúde.

    O comprovante de tratamento, juntamente com o Boletim de Inspeção Médica (com a parte da frente preenchida), deverá ser protocolado / enviado à Unidade Pericial competente - para homologação - no prazo de 02 dias úteis a contar de sua emissão, incluindo-se na contagem o dia de sua emissão.
    Cabe ao servidor comprovar o envio dos documentos.


    Quando inexistir Unidade Pericial no município de residência e de lotação do servidor ele poderá solicitar a licença para tratamento de saúde inicial por até 5 dias mediante homologação do comprovante de tratamento emitido por seu médico assistente. Tal comprovante deverá conter:

I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares, se for o caso;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as conseqüências à saúde do periciando;
VI - o provável tempo estimado necessário para a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício;
VII - registro dos dados de maneira legível;
VIII - identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro o órgão responsável, bem como carimbo identificador do profissional da saúde.

    Considera-se inicial o intervalo de 60 dias entre o término da última licença e o início da outra.
    O comprovante de tratamento emitido pelo médico assistente deverá ser enviado juntamente com o Boletim de Inspeção Médica (com a parte da frente preenchida) à Unidade Pericial competente - para homologação - no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, incluindo-se na contagem o dia de sua emissão.
    Cabe ao servidor comprovar o envio dos documentos.
    A prorrogação da licença só poderá ser concedida na SCPMSO ou Unidade Pericial (de acordo com a jurisdição da localidade).


    Caso o servidor recupere sua capacidade laborativa no curso de uma licença para tratamento de saúde, ele poderá desistir desse benefício e, para tanto, deverá agendar nova perícia e ser considerado apto para o exercício de suas atribuições.
    Para o agendamento da perícia, o servidor deve fazer o agendamento pelo Portal do Servidor.
    A solicitação só deverá ser feita se a licença estiver em curso.


    O servidor que discordar do resultado da avaliação pericial poderá interpor recurso administrativo ao Diretor da SCPMSO no prazo de dez (10) dias, contados da ciência da decisão ou de sua publicação.
    O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado, sendo facultativa a juntada de documentos comprobatórios de tratamento médico, ou outros documentos evidenciadores da incapacidade alegada. Para decisão do recurso, o servidor poderá ser convocado para nova inspeção médica.
    O recurso deverá ser protocolizado em qualquer das unidades de perícia ou encaminhado via correios diretamente à unidade central – Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional. Cabe ao servidor comprovar o envio dos documentos. (os endereços estão no Portal do Servidor).


    A chefia imediata do servidor poderá solicitar formalmente à SCPMSO por meio de Ofício no SEI uma avaliação de capacidade laborativa, esclarecendo os motivos que fundamentam a solicitação. Se a SCPMSO julgar pertinente, fará o agendamento da perícia e a convocação do servidor, que deverá comparecer no dia e horário marcados, portando documento de identificação original com foto.


    Para a realização de avaliação pericial de capacidade laborativa, o servidor deverá apresentar comprovante de tratamento de saúde original que fundamente o requerimento, emitido pelo médico assistente ou odontólogo. No comprovante de tratamento deverá constar, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.658/2002:
I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares, se for o caso;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as conseqüências à saúde do periciando;
VI - o provável tempo estimado necessário para a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício
VII - registro dos dados de maneira legível;
VIII - identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro o órgão responsável, bem como carimbo identificador do profissional da saúde.

    O comprovante de tratamento apresentado fora do padrão estabelecido neste artigo poderá acarretar perda total ou parcial do direito pleiteado.
    Além do comprovante de tratamento descrito neste artigo, sempre que o servidor estiver em acompanhamento com outros profissionais da área de saúde, deverá apresentar relatório desses profissionais na avaliação de capacidade laborativa.


    As informações relativas à publicação de licença para tratamento de saúde estão inseridas no Portal do Servidor. Para acessá-las o servidor deve seguir os seguintes passos:
1.1. Acessar o Portal do Servidor - www.portaldoservidor.mg.gov.br
1.2. No menu à esquerda, clicar na opção Todos os Serviços
1.3. Na seção Consultar Dados Funcionais, clicar em Afastamentos
1.4. Digitar MASP, senha e demais informações solicitadas em tela

    Caso o servidor não tenha acesso ao Portal do Servidor:
    No SISAP constam as publicações até 2009 pesquisar em ambos os cargos no SISAP ou pelo CPF.
    Até 2009 a publicação era feita por servidor e não por admissão como é feito atualmente. Se o servidor apresentou os 2 BIM’s na perícia e foi publicado apenas em um cargo poderá solicitar as publicações enviando a solicitação para o RH Responde, acessando: Portaldoservidor.mg.gov.br e clicar na aba: RH Responde.


    No caso de o servidor estar em licença para tratamento de saúde e verificar que a licença/afastamento foi publicada incorretamente ele deverá solicitar a retificação desse benefício.
    Caso necessite retificar a licença/afastamento para inclusão de licença maternidade, aposentadoria compulsória, óbito ou afastamento preliminar à aposentadoria, ele deverá ele deverá solicitar a retificação desse benefício.
    Para solicitar a retificação ele deverá enviar para a SCPMSO/Unidade Pericial a solicitação, instruída com o documento comprobatório da situação superveniente (certidão de nascimento; certidão de óbito; cópia do afastamento preliminar à aposentadoria ou da aposentadoria compulsória)