Descrição
O Laudo de Periculosidade e Insalubridade é uma avaliação para definir qual é o grau de insalubridade no local de trabalho. A caracterização de periculosidade é feita por perito engenheiro de segurança do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Decreto nº 39032, de 8 de setembro de 1997.
Setor responsável
Superintendência Central de PerÃcia Médica e Saúde Ocupacional
Base legal
Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO nº 02, de 19 de dezembro 2012.
Normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Decreto nº 39032, de 8 de setembro de 1997.
Decreto nº 39032, de 8 de setembro de 1997.
Norma Regulamentadora 15 e seus anexos;
Norma Regulamentadora 16 e seus anexos;
Decreto 39.032 / 1997
Destinatário
Servidor
Unidade Setorial de Recursos Humanos
Perguntas frequentes