Descrição

    Benefícios concedidos pelo IPSEMG: mediante comprovação de invalidez realizada por meio de perícia médica na SCPMSO.

  1. É de competência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG – a assistência à saúde e/ou concessão de pensão por morte.
  2. A caracterização da condição de invalidez do pretenso beneficiário com o objetivo de inclusão à assistência saúde e/ou concessão de pensão por morte ou manutenção desses benefícios é feita mediante inspeção médica.

Documentos necessários

  • Carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com FOTO;
  • Relatório médico recente;
  • Relatórios médicos e/ou exames do início da patologia alegada, para o caso de inclusão de beneficiário para concessão de pensão por morte;
  • Laudos e exames complementares, tais como: radiografias, exames laboratoriais, ultra- sonografias, tomografias ou outros exames que já possua e estejam relacionados à doença;
  • Termo de curatela, caso o pretenso beneficiário seja curatelado. No momento da perícia poderão ser solicitados novos exames complementares;

Setor responsável

    Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

Base legal

    Lei Complementar nº 64/02 e da Emenda Constitucional nº 41/03

Destinatário

    Pretenso beneficiário IPSEMG

Perguntas frequentes

    O benefício pode ser solicitado pelo próprio pretenso beneficiário ou por seu representante legal.

    1. A solicitação será protocolada em uma das unidades de atendimento do IPSEMG (capital/Interior). É necessário que o solicitante porte os seguintes documentos para o protocolo:

    1.1 .Carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com FOTO;

    1.2. Relatório médico recente;

    1.3. Relatórios médicos e/ou exames do início da patologia alegada, para o caso de inclusão de beneficiário para concessão de pensão por morte;

    1.4. Laudos e exames complementares, tais como: radiografias, exames laboratoriais, ultra- sonografias, tomografias ou outros exames que já possua e estejam relacionados à doença;

    1.5. Termo de curatela, caso o pretenso beneficiário seja curatelado. No momento da perícia poderão ser solicitados novos exames complementares;

    2. Após o trâmite das solicitações, os casos recebidos pela SCPMSO são analisados pelo Coordenador Médico, que avalia a necessidade ou não da inspeção médica.

    3. Constatada a necessidade, a SCPMSO convocará o pretenso beneficiário, comunicando a data, horário e local da realização da perícia médica.

    A resposta é enviada ao IPSEMG, que após a conclusão do processo enviará a resposta ao pretenso beneficiário.

    Esta informação deverá ser respondida pelo IPSEMG

    O pretenso beneficiário deverá entrar em contato com o IPSEMG, justificar a ausência na data agendada e solicitar um novo agendamento.

    Do indeferimento do pedido, caberá recurso ao IPSEMG.

    Esta informação deverá ser respondida pelo IPSEMG