Descrição

A isenção do Imposto de Renda é concedida a servidores aposentados (por tempo de serviço/por invalidez/por acidente de trabalho) ou pensionistas - desde que sejam portadores de doenças especificadas na legislação que dão direito ao benefício, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

Para os servidores aposentados do poder executivo estadual e pensionistas nas mesmas condições, a caracterização é realizada por meio de inspeção pericial na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG.

As doenças que permitem o benefício, além das adquiridas por atividades profissionais, são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids) ou fibrose cística (mucoviscidose), mesmo que tenham sido contraídas após a aposentadoria ou reforma.

Pensionistas também terão direito à isenção nos casos mencionados, com exceção das doenças profissionais, mesmo que tenham adquirido as moléstias após a concessão da pensão.

 

Documentos necessários

O requerimento para isenção de imposto de renda deverá ser realizado por meio do envio de e-mail para a seguinte conta: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. O interessado deverá encaminhar em anexo único os seguintes documentos:

  • Formulário de requerimento da SCPMSO
  • Boletim de Inspeção Médica - BIM
  • Relatório médico original recente;
  • Exames que comprovem a patologia;
  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CPF (se for pensionista);
  • Cópia do contracheque ou documento que comprove que o servidor é aposentado ou pensionista.

 

Formulários

 Formulário de Requerimento da SCPMSO/NRPMSO

 

Setor responsável

  • Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO/SEPLAG
  • Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Conforme autorização do nível central

 

Base legal

  • Lei Federal n.º 7.713 de 22 de dezembro de 1988;
  • Lei Federal n.º 8.541 de 23 de dezembro de 1992;
  • Lei Federal n.º 9.250 de 26 de dezembro de 1995;
  • Lei Federal n.º 11.052 de 29 de dezembro de 2004;
  • Portaria Normativa n.º 47/MD de 21 de julho de 2016;
  • Resolução SEPLAG n.º 56 de 13 de agosto de 2018.

 

Destinatário

    Servidor efetivo aposentado ou pensionista.

 

Perguntas frequentes


   O benefício é concedido a servidores aposentados (por tempo de serviço/por invalidez/por acidente de trabalho) ou pensionistas que sejam caracterizados como portadores de doenças estabelecidas em legislação.

1 O servidor que possui acesso ao Portal do Servidor deverá:

1.1  Preencher o impresso que está no Portal do Servidor

1.1.1 Portal do Servidor

1.1.2 Acesso à Informação

1.1.3 Saúde do Servidor

1.1.4 Perícia para isenção de Imposto de Renda

1.1.5 Formulário de Requerimento da SCPMSO/NRPMSO

1.2 O requerimento para isenção de imposto de renda deverá ser realizado por meio de envio de solicitação por e-mail. Segue o endereço: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  No campo "Assunto", digitar: Isenção de Imposto de Renda, enviando a documentação prevista para análise.

2 Deverá anexar à solicitação:

2.1 Relatório médico original recente;

2.2 Exames que comprovem a patologia;

2.3 Cópia do documento de identidade;

2.4 Cópia do CPF (se for pensionista);

2.5 Cópia do contra-cheque ou documento que comprove que o servidor é aposentado ou pensionista.

3. Após análise, o servidor/pensionista receberá, no e-mail informado a convocação da SCPMSO informando o dia e o horário da perícia.

4. Caso o servidor tenha sido aposentado por invalidez e a doença que gerou aposentadoria seja a mesma alegada pelo servidor para solicitar a isenção de imposto de renda, o servidor poderá ou não ser convocado para inspeção pericial.


   Para solicitar a avaliação com o objetivo de caracterização de doença para fim de isenção de imposto de renda, é necessário que seja incluído no protocolo o original do exame que comprove a patologia.
   Caso o solicitante queira, poderá solicitar que o original seja devolvido no dia da avaliação pericial, após análise pelo perito.


   O laudo de isenção de imposto de renda deverá ser entregue no órgão de origem do servidor/pensionista. Caso tenha período retroativo para ser recebido o laudo original deverá ser entregue na Receita Federal e uma cópia autenticada deverá ser entregue no órgão de origem.