Descrição
Processo de administração de concessão de estabilidade a servidor público estadual, de acordo com lei específica.
Garantia de permanência no serviço público, adquirida pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, condicionada à comprovação da aptidão, aferida no processo de Avaliação Especial de Desempenho - AED e ao cumprimento do período de estágio probatório.

Documentos necessários
Ofício solicitando estabilidade extraordinária de servidor via processo administrativo dentro do órgão ou;
Decisão judicial de concessão de estabilidade à servidor não efetivo.

Formulários
Formulário de requerimentos diversos

Setor responsável
SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) > DCGDS (Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor).

Base legal
Art. 41, da Constituição da República;
Art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República – ADCT;
Art. 35, da Constituição do Estado 1989;
Capítulo II do Decreto nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011.

Destinatário
Servidor público civil da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Perguntas frequentes

Para requerer estabilidade é necessário preencher o formulário de requerimentos diversos, solicitando estabilidade do artigo 19 do ADCT da Constituição da República, e procurar a Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, de seu órgão de lotação para protocolar o formulário.


Para obter a estabilidade o servidor deverá:
- Ter 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público na data de promulgação da Constituição da República, qual seja, 05/10/1988 e;
- Encontrar-se no exercício da função em 05/10/1988.


O servidor deve localizar o formulário de requerimentos diversos e preenchê-lo solicitando a concessão da estabilidade do artigo 19 do ADCT da Constituição da República. O requerimento preenchido deve ser protocolado na Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, do órgão de lotação do servidor. A Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, atualiza as informações no sistema e envia o requerimento à DCGDS, juntamente com documentação comprobatória de que o servidor possuía 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público em 05/10/1988. A DCGDS verifica enquadramento no artigo 19 do ADCT da Constituição da República, elabora ato e envia para assinatura do Secretário da SEPLAG. O ato é devolvido para a DCGDS, que providencia a publicação e a devolução do expediente ao órgão de lotação do servidor e o órgão de lotação realiza o registro do servidor no sistema.