Descrição
Processo de administração do gozo de Férias-Prêmio já concedidas aos servidores.

Documentos necessários
    Ato Férias-Prêmio – Afastamento

Formulários
    Requerimento de Férias-Prêmio
    Requerimento de Desistência de Férias-Prêmio

Setor responsável
    Unidades de Recursos Humanos, ou unidades equivalentes, da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Base legal
    Lei n° 869, de 05/07/1952 – Art. 156
    Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003

Destinatário
    Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais a quem foi concedido o benefício das Férias-Prêmio.

Perguntas frequentes


A autorização de afastamento do servidor para gozo de férias-prêmio será feita após a análise da Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, do órgão de exercício do servidor, que verificará a conveniência e oportunidade do afastamento.
Para o gozo das férias-prêmio, serão considerados:

  • A ausência de prejuízos ou interferências na continuidade e prestação do serviço público;
  • A inexistência de gastos para a Administração Pública em razão da substituição do servidor afastado
  • A existência de servidores disponíveis para absorção das funções desempenhadas pelo servidor afastado;
  • Outros fatores que possam afetar a qualidade e eficiência dos serviços públicos.

As férias-prêmio podem ser utilizadas de diversas formas, de acordo com o período em que tenham sido adquiridas:

  • Férias-prêmio adquiridas até 31/12/1995 (data de publicação da Emenda Constitucional 18/1995) e que não tenham sido gozadas, poderão ser pagas em espécie quando do desligamento do serviço público.
  • Férias-prêmio adquiridas até 15/12/1998 (data de publicação da Emenda Constitucional 20/1998), e ainda não gozadas, podem ser contadas em dobro para fins de aposentadoria.
  • Férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004, e ainda não gozadas, podem ser convertidas em espécie no momento da aposentadoria.
  • Férias-prêmio adquiridas após 29/02/2004 somente podem ser gozadas. Não podendo ser contadas em dobro para aposentadoria e ou convertidas em espécie.

A publicação do ato de afastamento para gozo de férias-prêmio é feita pela Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, do órgão de exercício do servidor. O Modelo do ato de afastamento encontra-se na Resolução SEPLAG nº 36/2005 publicada em 30/08/2005, que institui o Manual de Atos Administrativos de Pessoal de Uso Geral. No momento de publicação, a URH (Unidade de Recursos Humanos) informará o servidor interessado.


O requerimento deverá ser encaminhado até 30 de novembro, quando o afastamento estiver previsto para o primeiro semestre do ano subsequente e até 31 de maio, quando o afastamento estiver previsto para o segundo semestre do ano corrente.