Descrição
    Processo de administração de concessão de afastamento a servidor para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
    Caso o servidor ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública do Estado seja eleito para mandato de deputado federal ou estadual, prefeito ou vereador, a solicitação para afastamento deve ser feita no órgão de  lotação do servidor, com apresentação dos documentos listados abaixo e preenchimento do formulário próprio. Em seguida, a solicitação será encaminhada à unidade de atendimento para andamento do processo de afastamento.
    As regras para o afastamento são as seguintes: se o servidor é eleito deputado, o afastamento é obrigatório, e ele passa a ter direito apenas aos subsídios do mandato; se eleito prefeito, o afastamento também é obrigatório, mas o servidor pode optar pelo vencimento do cargo ou função ou pelos subsídios do mandato. No caso de eleição para vereador, o servidor deve observar se há compatibilidade de horários entre a nova função e a atual: se houver, o afastamento não será concedido e o servidor receberá pelos dois vínculos, os quais ele exercerá conjuntamente; se não houver, deve afastar-se do cargo ou função e optar por receber ou o vencimento do cargo ou função ou os subsídios do mandato.

Documentos necessários
    Declaração da investidura do mandato eletivo: Diploma Eleitoral; Cópia da ata de posse; e Cópia da opção de vencimentos.
    Para mandato de vereadores, declaração dos horários das sessões juntamente com o quadro de horários do cargo ou função
    Se for o caso da opção pelo subsídio do cargo eletivo, também encaminhar declaração negativa de débito com o IPSEMG.

Formulários
    Requerimento de Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Federal/Estadual/ Municipal.

Setor responsável
    SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) > DCGDS (Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor)

Base legal
    Art. 38 e art. Art. 54, inciso I, alínea “b”, da CF/88
    Art. 26 e art. 57, inciso I, alínea “b”, da CE/89
    Art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 15.077/1972

Destinatário
    Servidor ocupante de cargo efetivo e detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

Perguntas frequentes


    Requerimento de AME disponível acima em “Formulários”
    Declaração da investidura do mandato eletivo: Diploma Eleitoral; Cópia da ata de posse; e Cópia da opção de vencimentos.
    Para mandato de vereadores, declaração dos horários das sessões juntamente com o quadro de horários do cargo ou função
    Se for o caso, da opção pelo subsídio do cargo eletivo, também encaminhar declaração negativa de débito com o IPSEMG.


    O afastamento tem a duração do mandato eletivo.


    Como a princípio o AME vigora enquanto durar o mandato eletivo, o retorno às funções do servidor em gozo de AME ocorre quando do término do mandato ou a partir do pedido de revogação da concessão de AME.


    É necessário instruir um novo Processo de Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo. O servidor deve fazê-lo, portando os seguintes documentos, na sua unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente, de lotação:

  •         Requerimento de AME;
  •         Declaração da investidura do mandato eletivo: Diploma Eleitoral; Cópia da ata de posse; e Cópia das opções de vencimentos;

    Para mandato de vereadores, declaração dos horários das sessões juntamente com o quadro de horários do cargo efetivo.
    Se for o caso da opção pelo subsídio do cargo eletivo, também encaminhar declaração negativa de débito com o IPSEMG.
    A unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente, deve, novamente, encaminhar processo à DCGDS para análise e providências.