Descrição
Trata-se de benefício concedido ao servidor efetivo que se encontra em condição de saúde que reduz parcialmente a sua capacidade para o trabalho. As atividades exercidas pelo servidor nessa situação devem ser ajustadas para evitar o agravamento de suas limitações e, sempre que possível, o restabelecimento de sua plena saúde.
O Ajustamento Funcional é uma oportunidade para que servidor possa permanecer no trabalho, contribuindo efetivamente, embora com algumas restrições médicas, evitando assim a aposentadoria precoce por invalidez ou o afastamento por períodos prolongados.
Exceto para os agravos permanentes de saúde, o ajustamento funcional tem natureza temporária e ficará restrito ao período máximo de dois anos. Durante esse período, é obrigação do servidor buscar o tratamento de saúde necessário para seu restabelecimento, de modo a retornar à função de origem.
Cabe à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/ SEPLAG avaliar e determinar o ajustamento funcional, conforme a capacidade laboral residual demonstrada pelo servidor em perícia médica. Após a perícia, determinada a necessidade de ajustamento, a SCPMSO emitirá orientações sobre as limitações apresentadas pelo servidor em razão de seu agravo de saúde. Caberá, então, à chefia imediata, juntamente com o servidor, definir as novas atividades que serão desempenhadas.
Formulários
Formulário de Definição de Atividades - Servidor em ajustamento funcional - Servidores SEE
Formulário de Definição de Atividades - Servidor em ajustamento funcional - Servidores Demais Órgãos
Formulário de Acompanhamento Semestral - Servidor em ajustamento funcional - Servidores SEE
Formulário de Acompanhamento Semestral - Servidor em ajustamento funcional - Servidores Demais Órgãos
Boletim de Inspeção Médica - BIM - (Servidor Efetivo) - Ajustamento Funcional
Cartilhas
Cartilha Ajustamento Funcional
Tutoriais
Orientações de Uso - Sistema AF Responsável pelo Acompanhamento no Órgão
Documentos necessários
Boletim de Inspeção Médica - BIM - (Servidor Efetivo) - Ajustamento Funcional devidamente preenchido. Se o servidor for detentor de dois cargos será necessário 1 (um) BIM para cada cargo.
Documento original de identidade, com foto e assinatura.
Comprovante de tratamento de saúde original recente, emitido pelo médico assistente, onde deverá constar, em conformidade com a Resolução CFM nº 1851, de 18.08.2008:
- o diagnóstico;
- os resultados dos exames complementares, se for o caso;
- a conduta terapêutica;
- o prognóstico;
- as conseqüências à saúde do periciando;
- o provável tempo estimado necessário para a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício;
- registro dos dados de maneira legível;
- identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro o órgão responsável, bem como carimbo identificador do profissional da saúde.
Resultado de exames complementares recentes e originais, se for o caso.
Setor responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) > Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO).
Base legal
Resolução SEPLAG nº 61 de, 15 de junho de 2013.
Destinatário
Servidor, chefia imediata e Unidades Setoriais de RH.
Perguntas frequentes
O ajustamento funcional é indicado para os casos em que o servidor possua capacidade laborativa residual. Isso quer dizer que o servidor, devido a um agravo de saúde, não consegue mais realizar as atividades que desempenhava até então, mas ainda possui capacidade para realizar outras atividades. Com isso, são estabelecidas algumas restrições parciais durante o período que for necessário para o tratamento de saúde.
Nos casos em que a SCPMSO julgar necessário, o servidor será convocado para a avaliação pericial, que verificará a existência e a extensão das limitações para o desempenho das suas atividades. Será também avaliado o período necessário para recuperação da capacidade de trabalho do servidor. O resultado da avaliação pericial será emitido pela SCPMSO, contendo as restrições estabelecidas, de modo que a chefia imediata, juntamente com o servidor, possa definir quais serão as novas atividades desempenhadas por ele.
Após a determinação de ajustamento pela Perícia, o servidor receberá o extrato de laudo pericial, documento em que constam as restrições de atividade definidas na avaliação. É obrigação do servidor entregar uma via do documento para a sua chefia imediata. A chefia imediata, então, deverá definir, juntamente com o servidor, as novas atividades que serão desempenhadas por ele durante o período de ajustamento funcional, respeitando as orientações da SCPMSO, e preencherá um formulário específico com as definições das atividades. O modelo de formulário encontra-se disponível acima e deverá ser, sempre que possível, preenchido e enviado por meio do sistema online de acompanhamento de ajustamento funcional. O documento deverá ser assinado tanto pela chefia como pelo servidor em ajustamento.
Ao início do processo, a SCPMSO tem como papel a indicação e realização de perícia para determinação de ajustamento, além da publicação do resultado da perícia. Imediatamente após o término da perícia médica, o servidor ajustado será orientado pela equipe da SCPMSO e será cadastrado no sistema online de acompanhamento do ajustamento. Durante o processo de ajustamento, além de monitorar o preenchimento dos formulários de acompanhamento, a SCPMSO convocará o servidor ajustado para reavaliações periódicas. Ao final do processo de reavaliação, a SCPMSO poderá determinar o retorno do servidor às atividades habituais, encaminhá-lo para a aposentadoria ou o ajustamento permanente.
A chefia imediata irá definir, juntamente com o servidor, as atividades que este irá desempenhar durante o tempo em que estiver em ajustamento funcional, observando as orientações/restrições da SCPMSO. Além disso, verificará o desempenho do servidor ajustado nas novas atividades, periodicamente, dando retorno para o servidor e para a SCPMSO por meio do formulário de acompanhamento, que deverá ser enviado semestralmente à SCPMSO. Deverá também acompanhar o tratamento de saúde realizado pelo servidor e estar disponível para o diálogo, a fim de avaliar a adaptação do servidor na atividade durante o período determinado de ajustamento funcional.
Após chefia e servidor definirem as atividades que este irá exercer durante o período de ajustamento funcional, essas informações deverão ser transmitidas à SCPMSO. A cada 6 (seis) meses, durante o ajustamento funcional, a chefia imediata deverá também avaliar o servidor ajustado sobre o desempenho de suas novas funções, apontando os pontos positivos e as oportunidades de melhorias, e transmitir as informações à SCPMSO. Após 1 (um) ano de ajustamento funcional, a SCPMSO convocará o servidor em ajustamento funcional para avaliação de capacidade laborativa, com o objetivo de verificar o resultado do tratamento de saúde realizado nesse período e decidir pela manutenção do ajustamento funcional ou retorno às funções de origem. Ao completar 2 (dois) anos de ajustamento funcional, a SCPMSO convocará, novamente, o servidor em ajustamento funcional para avaliar sua capacidade laborativa e definir sua situação funcional. Lembre-se que, a qualquer momento, durante o ajustamento funcional, este poderá ser reavaliado a pedido do próprio servidor, de sua chefia imediata, ou por convocação da SCPMSO. Ressalte-se aqui que a transmissão dessas informações (definição de atividades, acompanhamentos semestrais) ocorrerá preferencialmente por meio do sistema online de acompanhamento de ajustamento. Caso o órgão de lotação do servidor ainda não faça uso do sistema online, os formulário deverão ser enviados por email à SCPMSO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..)
Sim, o ajustamento funcional pode ser evitado. O servidor deve cuidar sempre de sua saúde física e mental, deve buscar hábitos de vida saudáveis (alimentação, atividade física e lazer) e deve procurar atendimento médico, tão logo seja percebida alguma alteração, sintoma ou sinal de adoecimento; além de seguir as orientações médicas e os tratamentos propostos. Ressaltamos que o ajustamento funcional é de natureza temporária e deve durar somente o período necessário para que a saúde do servidor se restabeleça. Buscar acompanhamento médico para os agravos de saúde que levaram ao ajustamento é obrigação do servidor ajustado, conforme previsão legal.
A determinação do fim do ajustamento funcional é de responsabilidade da SCPMSO e só poderá ser realizada após a reavaliação da saúde do servidor. O retorno às funções de origem somente poderá ocorrer quando a equipe de reavaliação identificar a recuperação do quadro de saúde do servidor. Quando houver agravamento do quadro de saúde, o servidor poderá ser encaminhado para aposentadoria ou ajustamento permanente.
O ajustamento funcional tem duração máxima de 02 anos. Ao final desse período, ele será findado, transformando em ajustamento funcional permanente ou o servidor poderá ser aposentado por invalidez.
Não há necessidade de protocolar nenhum documento quando vencer o período de ajustamento funcional. O servidor deverá aguardar a convocação da SCPMSO. Será enviada, por e-mail, a convocação para perícia médica e a relação dos documentos que deverão ser entregues no dia do atendimento pericial.
A licença para tratamento de saúde somente será concedida ao servidor em ajustamento funcional no caso de agravamento do quadro que gerou o ajustamento funcional, ou o surgimento de nova patologia. O fato de limitar algumas atividades de sua função de origem, para uma função que respeite as restrições médicas, contribuirá positivamente para a redução dos sintomas e o restabelecimento da saúde do servidor. Portanto, é importante que o servidor continue o tratamento sistemático e efetivo para garantir a sua recuperação plena.
O ajustamento funcional só poderá ser interrompido ou finalizado após avaliação médica da SCPMSO. Caso o servidor se sinta em condições de reassumir a função de origem, deverá abrir processo no SEI “Perícia médica: ajustamento funcional”, preencher o formulário, incluir relatório do médico assistente e um relatório de próprio punho descrevendo sua melhora e capacidade para retornar à função de origem e enviar o processo para “SEPLAG/SCPMSO-DCSO”. Será, então, marcada a perícia médica para avaliação de capacidade laborativa, e definição se o ajustamento será interrompido ou mantido.
As atividades que serão desempenhadas durante o ajustamento funcional deverão ser definidas juntamente com a chefia imediata, utilizando os formulários indicados nesta página. As atividades devem respeitar as restrições da perícia médica, a escolaridade e a intelectualidade do servidor, em consonância com as demandas do local de trabalho. Caso não ocorra adaptação às novas atividades definidas com a chefia, esse fato deverá ser imediatamente comunicado à própria chefia, ou, conforme o caso, à unidade setorial de RH. O servidor em ajustamento tem as mesmas obrigações de qualquer outro servidor, ainda que com algumas restrições de atividades.
Em cada avaliação periódica, a perícia médica avaliará a capacidade laborativa do servidor. Se entender que continua com capacidade laborativa residual, permanecerá em ajustamento funcional. Após o 2º ano, a junta médica verificará se o servidor recuperou a capacidade laborativa para retornar a função de origem, ou se permanecerá em ajustamento funcional, caso ainda tenha capacidade residual. Se verificada incapacidade laborativa total, o servidor será aposentado por incapacidade total e definitiva para o trabalho. O ajustamento funcional é uma possibilidade para se manter no trabalho, uma vez que possui capacidade laborativa residual, e deve ser conciliado com o tratamento médico efetivo.
Durante o ajustamento funcional o vencimento básico do servidor é mantido.
Durante o ajustamento funcional, o servidor deverá cumprir a mesma carga horária da função de origem.
Quando a SCPMSO convocá-lo para a perícia médica de avaliação de capacidade laborativa, os peritos avaliarão o seu quadro de saúde. A partir dessa avaliação, a junta definirá se o servidor ainda permanecerá ajustado ou se já tem condições de retornar à função de origem.
A determinação das atividades a serem desempenhadas durante o ajustamento funcional é de competência da chefia imediata e deve ser realizada logo após o resultado da perícia médica, obedecendo as restrições estabelecidas. Caso o servidor se recuse, sem justificativa, a desempenhar as atividades que lhe forem adequadamente atribuídas, aplicam-se as mesmas regras previstas para qualquer servidor.
Cabe à perícia médica avaliar a capacidade laborativa do servidor para desempenhar as atividades, desde que siga as restrições médicas.
As definições das atividades podem, sim, ser alteradas antes dos 6 (seis) meses. É importante que haja uma conversa entre o servidor e a sua chefia imediata para novas definições.