Descrição
O evento danoso ocorrido no percurso habitual de deslocamento da residência do servidor para o local de trabalho ou deste para aquela e de um trabalho para o outro, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor equipara-se a acidente de trabalho.
Considera-se incidente de trabalho a ocorrência que sem ter resultado em danos à saúde ou integridade física de pessoas, tinha potencial para causar tais agravos.
Compete à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO, aos Núcleos Regionais e aos Núcleos de Saúde Ocupacional dos órgãos que o possuírem, caracterizar acidente de trabalho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A caracterização de acidente de trabalho se dará por meio de processo especial dentro do prazo de 16 (dezesseis) dias úteis, contados da data do evento danoso.
O servidor deverá protocolar ou enviar a documentação pelos correios no prazo de até 08 (oito) dias úteis a contar do dia do evento. O envio ou o protocolo da documentação deverá ocorrer na Unidade Central ou no Núcleo Regional competente observada a área de abrangência.
Quando o órgão de lotação do servidor possuir Núcleo de Saúde Ocupacional, a documentação deverá ser entregue no respectivo órgão. Os Núcleos de Saúde Ocupacional dos órgãos deverão enviar cópia do processo de caracterização de acidente de trabalho à Unidade Central ou aos respectivos Núcleos Regionais para fins de retificação das licenças para tratamento de saúde que se fizerem necessárias, nos termos do art. 158, inciso II, da Lei nº 869/52 e para serem anexados ao prontuário médico do servidor.
O servidor que sofrer evento danoso deverá procurar atendimento médico e imediatamente, comunicar o fato à sua chefia imediata solicitando a documentação necessária e requerer caracterização de acidente de trabalho no prazo obrigatório de 8 (oito) dias úteis a contar do evento danoso.
A análise da solicitação de caracterização de acidente de trabalho ocorrerá no prazo de até 8 (oito) dias úteis pelas unidades competentes.
A autoridade solicitante deve encaminhar o expediente pelo SEI à unidade SEPLAG/SCPMSO-DCSO, que emitirá ofício sobre a caracterização ou não. Caso sejam necessários documentos adicionais, é incluído um despacho no próprio processo com a solicitação; os documentos devem ser anexados ao processo pelo solicitante e enviados novamente à unidade SEPLAG/SCPMSO-DCSO.
Suspeita de contágio de COVID-19 no ambiente de trabalho
Nos casos suspeitos de CONTÁGIO DE COVID-19 EM AMBIENTE DE TRABALHO, o processo ser instruído no SEI (tipo de processo: "Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT”, especificação: Caracterização de Acidente de Trabalho COVID-19). Devem constar no processo todos os documentos listados abaixo:
- Laudo médico do primeiro atendimento, preferencialmente preenchido em formulário próprio;
- Após digitalização e inclusão no processo SEI, o original deve ser encaminhado a SCPMSO.
- Declaração da chefia imediata preenchida em formulário próprio (anexo II), disponível no SEI - "Declaração chefia do servidor – CAT";
- Formulário de investigação – COVID-19, disponível no SEI - "Formulário investigação contágio no trab - COVID19" – a ser assinado pelo servidor e chefia imediata;
- Resultado de exame RT-PCR para COVID-19 realizado pelo servidor.
Ressaltamos que essa situação aplica-se EXCLUSIVAMENTE aos servidores que se encontram em trabalho PRESENCIAL, com suspeita de contágio da doença EM AMBIENTE DE TRABALHO. Ressaltamos ainda que, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG/SCPMSO Nº 04, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014, “compete aos Núcleos de Saúde Ocupacional, dos órgãos que o possuírem, caracterizar acidente de trabalho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo”. Além disso, o disposto não se aplica aos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aos servidores de carreira da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, conforme Decreto nº 47337 de 12/01/2018.
Documentos necessários
- Laudo médico do primeiro atendimento, preferencialmente preenchido em formulário próprio;
- Declaração da chefia imediata preenchida em formulário próprio;
- Em caso de acidente de percurso ou agressão física, fotocópia legível autenticada da ocorrência policial.
Na impossibilidade do preenchimento do formulário próprio a SCPMSO poderá aceitar cópia do prontuário médico referente ao primeiro atendimento médico do servidor, ou relatório médico, com as seguintes informações, preferencialmente:
I - Local de apresentação do acidentado (serviço médico);
II - Data e hora;
III - Descrição das lesões;
IV - Diagnóstico provável;
V - Se há compatibilidade entre o estágio evolutivo da(s) lesão(ões) e a data do acidente declarada;
VI - Se há correlação entre a natureza, grau e localização da(s) lesão(ões) e o histórico do acidente que a(s) teria provocado;
VII - Regime de tratamento a que deverá submeter-se o acidentado, se ambulatorial ou hospitalar;
VIII - Duração provável do tratamento;
IX - Caso o acidentado tenha sido hospitalizado, anotar data e local da hospitalização e alta;
X - Se durante o tratamento o acidentado deverá ou não afastar-se do trabalho;
XI - Condições patológicas preexistentes ao acidente;
XII - Observações adicionais e exames complementares;
XIII - Data, local, assinatura e carimbo do médico de atendimento.
Interposição de Recurso:
Das decisões referente ao indeferimento da caracterização de acidente de trabalho, caberá recurso administrativo, nos termos seguintes:
- O recurso será dirigido à DCSO – Diretoria Central de Saúde Ocupacional;
- Prazo 10 (dez) dias para interposição de recurso, contado da ciência pelo interessado ou da divulgação oficial da decisão. A contagem do prazo exclui o dia do recebimento e inclui o dia do vencimento;
- O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo;
- O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.
Locais de realização da Inspeção Médica:
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO
Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Formulários
Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
Setor responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) > Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO
Base legal
Destinatário
Servidor
Unidades Setoriais de Recursos Humanos
Núcleos de Saúde Ocupacional
Perguntas frequentes