Descrição

O evento danoso ocorrido no percurso habitual de deslocamento da residência do servidor para o local de trabalho ou deste para aquela e de um trabalho para o outro, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor equipara-se a acidente de trabalho.

Considera-se incidente de trabalho a ocorrência que sem ter resultado em danos à saúde ou integridade física de pessoas, tinha potencial para causar tais agravos.

Compete à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO, aos Núcleos Regionais e aos Núcleos de Saúde Ocupacional dos órgãos que o possuírem, caracterizar acidente de trabalho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

A caracterização de acidente de trabalho se dará por meio de processo especial dentro do prazo de 16 (dezesseis) dias úteis, contados da data do evento danoso.

O servidor deverá protocolar ou enviar a documentação pelos correios no prazo de até 08 (oito) dias úteis a contar do dia do evento. O envio ou o protocolo da documentação deverá ocorrer na Unidade Central ou no Núcleo Regional competente observada a área de abrangência.

Quando o órgão de lotação do servidor possuir Núcleo de Saúde Ocupacional, a documentação deverá ser entregue no respectivo órgão. Os Núcleos de Saúde Ocupacional dos órgãos deverão enviar cópia do processo de caracterização de acidente de trabalho à Unidade Central ou aos respectivos Núcleos Regionais para fins de retificação das licenças para tratamento de saúde que se fizerem necessárias, nos termos do art. 158, inciso II, da Lei nº 869/52 e para serem anexados ao prontuário médico do servidor.

O servidor que sofrer evento danoso deverá procurar atendimento médico e imediatamente, comunicar o fato à sua chefia imediata solicitando a documentação necessária e requerer caracterização de acidente de trabalho no prazo obrigatório de 8 (oito) dias úteis a contar do evento danoso.

A análise da solicitação de caracterização de acidente de trabalho ocorrerá no prazo de até 8 (oito) dias úteis pelas unidades competentes.

 A autoridade solicitante deve encaminhar o expediente pelo SEI à unidade SEPLAG/SCPMSO-DCSO, que emitirá ofício sobre a caracterização ou não. Caso sejam necessários documentos adicionais, é incluído um despacho no próprio processo com a solicitação; os documentos devem ser anexados ao processo pelo solicitante e enviados novamente à unidade SEPLAG/SCPMSO-DCSO.

 

Suspeita de contágio de COVID-19 no ambiente de trabalho

Nos casos suspeitos de CONTÁGIO DE COVID-19 EM AMBIENTE DE TRABALHO, o processo ser instruído no SEI (tipo de processo: "Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT”, especificação: Caracterização de Acidente de Trabalho COVID-19). Devem constar no processo todos os documentos listados abaixo:

  • Laudo médico do primeiro atendimento, preferencialmente preenchido em formulário próprio;
  • Após digitalização e inclusão no processo SEI, o original deve ser encaminhado a SCPMSO.
  • Declaração da chefia imediata preenchida em formulário próprio (anexo II), disponível no SEI - "Declaração chefia do servidor – CAT";
  • Formulário de investigação – COVID-19, disponível no SEI - "Formulário investigação contágio no trab - COVID19" – a ser assinado pelo servidor e chefia imediata;
  • Resultado de exame RT-PCR para COVID-19 realizado pelo servidor.

Ressaltamos que essa situação aplica-se EXCLUSIVAMENTE aos servidores que se encontram em trabalho PRESENCIAL, com suspeita de contágio da doença EM AMBIENTE DE TRABALHO. Ressaltamos ainda que, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG/SCPMSO Nº 04, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014, “compete aos Núcleos de Saúde Ocupacional, dos órgãos que o possuírem, caracterizar acidente de trabalho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo”. Além disso, o disposto não se aplica aos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aos servidores de carreira da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, conforme Decreto nº 47337 de 12/01/2018.

 

Documentos necessários

  • Laudo médico do primeiro atendimento, preferencialmente preenchido em formulário próprio;
  • Declaração da chefia imediata preenchida em formulário próprio;
  • Em caso de acidente de percurso ou agressão física, fotocópia legível autenticada da ocorrência policial.

Na impossibilidade do preenchimento do formulário próprio a SCPMSO poderá aceitar cópia do prontuário médico referente ao primeiro atendimento médico do servidor, ou relatório médico, com as seguintes informações, preferencialmente:

 

I - Local de apresentação do acidentado (serviço médico);

II - Data e hora;

III - Descrição das lesões;

IV - Diagnóstico provável;

V - Se há compatibilidade entre o estágio evolutivo da(s) lesão(ões) e a data do acidente declarada;

VI - Se há correlação entre a natureza, grau e localização da(s) lesão(ões) e o histórico do acidente que a(s) teria provocado;

VII - Regime de tratamento a que deverá submeter-se o acidentado, se ambulatorial ou hospitalar;

VIII - Duração provável do tratamento;

IX - Caso o acidentado tenha sido hospitalizado, anotar data e local da hospitalização e alta;

X - Se durante o tratamento o acidentado deverá ou não afastar-se do trabalho;

XI - Condições patológicas preexistentes ao acidente;

XII - Observações adicionais e exames complementares;

XIII - Data, local, assinatura e carimbo do médico de atendimento.

 

descricao Interposição de Recurso:

Das decisões referente ao indeferimento da caracterização de acidente de trabalho, caberá recurso administrativo, nos termos seguintes:

  • O recurso será dirigido à DCSO – Diretoria Central de Saúde Ocupacional;
  • Prazo 10 (dez) dias para interposição de recurso, contado da ciência pelo interessado ou da divulgação oficial da decisão. A contagem do prazo exclui o dia do recebimento e inclui o dia do vencimento;
  • O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo;
  • O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.

 

descricaoLocais de realização da Inspeção Médica:

Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO
Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

 

Formulários

Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

 

 Setor responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) > Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO

 

Base legal

Lei Complementar 110/2009

 

Destinatário

Servidor
Unidades Setoriais de Recursos Humanos
Núcleos de Saúde Ocupacional

 

Perguntas frequentes


    A todos os servidores estaduais é garantido o direito ao registro de seu acidente no trabalho. No entanto, os procedimentos quanto ao registro do fato são diferentes para servidores efetivos e não efetivos.


    O prazo para avaliação da solicitação de registro do acidente de trabalho é de 8 dias úteis. Ao fim da avaliação, será enviada correspondência oficializando a caracterização do acidente para a residência do servidor solicitante.


    SCPMSO (Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional) ou Núcleos Regionais, de acordo com o município de exercício do servidor.


    A caracterização de acidente de trabalho é um processo especial de competência da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO, dos Núcleos Regionais e dos Núcleos de Saúde Ocupacional dos Órgãos ou locais que o possuam.


    Para os servidores efetivos cujo órgão ou local de trabalho NÃO possua Núcleo de Saúde Ocupacional:
    1. Se a perícia for realizada em Belo Horizonte, a solicitação do registro deve ser encaminhada por meio de protocolo ou pelo correio à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO. Endereço: R. da Bahia 1148, 4º andar, Centro, CEP: 30160-011;
    2. Se a perícia for realizada em unidades periciais regionais no interior do Estado: a solicitação do registro deve ser encaminhada por meio de protocolo ou pelo correio à unidade pericial na qual o servidor realiza perícias.

    Para os servidores efetivos cujo órgão ou local de trabalho possua Núcleo de Saúde Ocupacional:
    1. Encaminhar a documentação ao serviço de saúde ocupacional de seu órgão, para que realize o registro do acidente de trabalho.

    Para servidores não-efetivos:
    1. O servidor deverá recorrer ao INSS para realizar o procedimento de acordo com a orientação daquele Órgão

    Compete ao INSS proceder à caracterização de eventos danosos como acidente do trabalho, observadas as regras do Regime Geral de Previdência Social.
    O órgão de lotação ou a unidade de exercício do servidor não titular de cargo de provimento efetivo deverá preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, que deverá ser registrada no INSS pelo acidentado, observados os prazos do Regime Geral de Previdência Social.
    A comunicação do acidente do trabalho à Previdência Social deverá ocorrer até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente


    1. Laudo médico do primeiro atendimento, preferencialmente preenchido em formulário próprio, disponível no Portal do Servidor.
    2. Declaração da chefia imediata preenchida em formulário próprio disponível no portal do servidor.
    3. Em caso de acidente de percurso ou agressão física, fotocópia legível autenticada da ocorrência policial.
    4. Boletim de Inspeção Médica - caso necessite de afastamento do trabalho em decorrência do acidente


    De acordo com a Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO nº 04, de 31 dezembro de 2014, o servidor deverá:

    1.  Comunicar o fato à sua chefia imediata solicitando a documentação necessária
    2. Procurar atendimento médico imediatamente
    3. Requerer caracterização de acidente de trabalho no prazo obrigatório de 08 (oito) dias úteis a contar do evento danoso, apresentando a seguinte documentação:
    3.1. Laudo médico do primeiro atendimento, preferencialmente preenchido em formulário próprio, disponível no portal do servidor.
    3.2. Declaração da chefia imediata preenchida em formulário próprio disponível no portal do servidor.
    3.3. Em caso de acidente de percurso ou agressão física, fotocópia legível autenticada da ocorrência policial.
    3.4. Boletim de Inspeção Médica - caso necessite de afastamento do trabalho em decorrência do acidente


    Caso não seja possível o preenchimento em formulário próprio, o laudo do primeiro atendimento deverá conter:

    1. Local de apresentação do acidentado (serviço médico);
    2. Data e hora;
    3. Descrição das lesões;
    4. Diagnóstico provável;
    5. Se há compatibilidade entre o estágio evolutivo da(s) lesão(ões) e a data do acidente declarada;
    6. Se há correlação entre a natureza, grau e localização da(s) lesão(ões) e o histórico do acidente que a(s) teria provocado;
    7. Regime de tratamento a que deverá submeter-se o acidentado, se ambulatorial ou hospitalar;
    8. Duração provável do tratamento;
    9. Caso o acidentado tenha sido hospitalizado, anotar data e local da hospitalização e alta;
    10. Se durante o tratamento o acidentado deverá ou não afastar-se do trabalho;
    11. Condições patológicas preexistentes ao acidente;
    12. Observações adicionais e exames complementares;
    13. Data, local, assinatura e carimbo do médico de atendimento.


    O prazo obrigatório para apresentar esta documentação é de 08 (oito) dias úteis a contar do dia em que o fato ocorreu.


    O prazo para avaliação da solicitação de registro do acidente de trabalho é de 8 úteis dias pelo órgão competente.


    Os Núcleos de Saúde Ocupacional deverão enviar cópia do processo de caracterização de acidente de trabalho às respectivas Unidades Regionais de Perícia para fins de retificação das licenças para tratamento de saúde que se fizerem necessárias e anexação ao prontuário médico do servidor.


    As unidades deverão enviar mensalmente para a SCPMSO, em Belo Horizonte, relatórios para monitoramento de dados.