Descrição
    Processo de afastamento temporário da servidora efetiva ao trabalho por ocasião do parto, pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo de remuneração, com direito a prorrogação automática por mais 60 (sessenta) dias.

Documentos necessários
    Atestado Médico e Certidão de Nascimento da criança.

Formulários
    Requerimento para Paternidade, Gestação, Casamento e Luto.

Setor responsável
    Unidades de Recursos Humanos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Base legal
    Arts. 7º, inciso XVIII, e 39, §3º da CF/88;
    Art. 39, § 3.º, da CF/88;
    Art. 59, III, Lei Complementar nº 129, de 08/11/2013 – Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
    Art. 175 da Lei Estadual nº 869/52;
    Lei Complementar nº 64, de 25/03/2002;
    Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011
    Lei n° 18.879, de 27/05/2010;
    Decreto Federal n° 3.048, de 06/05/1999;
    Instruções de Serviço SCAP/2010 nº 03, nº 05 e nº 06.

Destinatário
    Servidora pública civil e militar do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Perguntas frequentes


    Preencher o formulário "Requerimento para licença paternidade, gestação, casamento ou luto", disponível no Portal do Servidor. Anexar ao requerimento o atestado médico e a certidão de nascimento da criança. Protocolar o requerimento com a documentação necessária (atestado médico e certidão de nascimento da criança, se aplicável) na unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente, do órgão ou entidade de lotação da servidora.


    A licença maternidade tem duração de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias.


    A licença maternidade será prorrogada automaticamente para a servidora efetiva (sem necessidade de novo requerimento ou publicação) por 60 (sessenta) dias, iniciando no dia subsequente ao término dos 120 (cento e vinte) dias, conforme o art. 2º, §1º, da Lei nº 18.879/2010.