Descrição
Processo de afastamento temporário da servidora efetiva ao trabalho por ocasião do parto, pelo perÃodo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuÃzo de remuneração, com direito a prorrogação automática por mais 60 (sessenta) dias.
Documentos necessários
Atestado Médico e Certidão de Nascimento da criança.
Formulários
Requerimento para Paternidade, Gestação, Casamento e Luto.
Setor responsável
Unidades de Recursos Humanos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Base legal
Arts. 7º, inciso XVIII, e 39, §3º da CF/88;
Art. 39, § 3.º, da CF/88;
Art. 59, III, Lei Complementar nº 129, de 08/11/2013 – Lei Orgânica da PolÃcia Civil do Estado de Minas Gerais;
Art. 175 da Lei Estadual nº 869/52;
Lei Complementar nº 64, de 25/03/2002;
Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011
Lei n° 18.879, de 27/05/2010;
Decreto Federal n° 3.048, de 06/05/1999;
Instruções de Serviço SCAP/2010 nº 03, nº 05 e nº 06.
Destinatário
Servidora pública civil e militar do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Perguntas frequentes