Sobre o direito à conversão em espécie de férias prêmio:

- Os servidores têm direito a três meses de férias-prêmio a cada cinco anos de efetivo exercício. Para as férias prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004, é possível a conversão em espécie no momento da aposentadoria. As férias prêmio adquiridas após essa data não poderão ser convertidas em espécie.

 

Sobre a retomada do pagamento a partir de setembro de 2021:

A retomada do pagamento de férias prêmio a partir de setembro de 2021 é resultado dos esforços para aumentar a arrecadação e reduzir as despesas, que possibilitou viabilizar também o pagamento integral dos salários dos servidores até o 5º dia útil a partir de agosto.
O pagamento de férias-prêmio foi interrompido em 2015, e alguns pagamentos foram feitos em 2019 para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014.
O governo de Minas vai quitar o passivo de férias-prêmio convertidas em espécie no valor de R$ 701 milhões apurados na folha de julho/2021, beneficiando cerca de 25 mil servidores, até dezembro/2022.
No dia 27 de setembro, será efetuado o primeiro pagamento no valor aproximado de R$208,6 milhões, que contemplará cerca de 50% dos servidores (12.837 mil), que receberão o valor integral das férias prêmio devido.


O restante dos servidores serão beneficiados em escalas mensais, totalizando cerca de R$ 32 milhões/mês, com pagamento na última semana de cada mês, até dezembro de 2022.
Os servidores aposentados por invalidez ou que se encontram isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal nº 7.713, de 22/12/1998, seguem recebendo normalmente desde agosto de 2017.

Sobre os critérios para a sequência/fila dos pagamentos:
- O critério para o pagamento será a ordem cronológica de vigência das aposentadorias.
- O servidor irá receber em uma única parcela o valor integral conforme vigência da aposentadoria.
- Mensalmente serão divulgados até qual mês/ano, estarão sendo quitados os benefícios de férias prêmio.

Data do último pagamento: - 27 de maio de 2022

  • Pagamento realizado para aposentadorias vigentes até: fevereiro/2017

Data do próximo pagamento - 30 de junho de 2022

Pagamento a ser realizado para aposentadorias vigentes até: julho de 2017

A data de vigência da minha aposentadoria é igual ou anterior ao mês/ano indicado na data do último pagamento. O que fazer?

  • Inicialmente consulte o seu contracheque disponível no Portal do Servidor e se certifique se não houve realmente o recebimento da férias-prêmio.
  • Caso não tenha realmente recebido, você deverá preencher e assinar (conforme o documento de identidade) o formulário “Declaração de não existência de ação judicial” (disponível para download no link abaixo) e encaminhá-lo juntamente com a cópia do documento de identidade (frente e verso) através da abertura de um chamado no RH Responde (http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente). No mesmo chamado, após anexar os documentos, você poderá registrar o questionamento do motivo de não recebido as férias prêmio considerando que a sua data de aposentadoria é anterior ao mês/ano de referência indicado na data do último pagamento.

Formulário 1 - Clique aqui

  • O objetivo do preenchimento do formulário ”Declaração de não existência de ação judicial” elaborado pela Advocacia Geral do Estado é que o servidor declare, se for o caso, a não existência de ação judicial cujo objeto é conversão em espécie de férias prêmio adquiridas até 29/02/2004 viabilizando assim o recebimento do benefício via folha de pagamento.
  • Ainda que possua outras ações judiciais contra o Estado cujo objeto é diferente da conversão em espécie de férias prêmio adquiridas até 29/02/2004, o servidor deverá preencher o formulário em questão.
  • O servidor, sob as penas da lei, é inteiramente responsável pela veracidade das informações prestadas na “Declaração de não existência de ação judicial”.
  • O respectivo chamado será direcionado para sua unidade de RH de lotação para esclarecimentos e resposta que será dada também ao servidor via RH Responde.

Possuo ação judicial cujo objeto é a conversão em espécie de férias prêmio adquiridas até 29/02/2004. Como proceder?

Qualquer que seja o estágio da ação judicial, os servidores que possuem ação contra o Estado cujo objeto é a conversão em espécie de férias prêmio adquiridas até 29/02/2004, ou cujas entidades sindicais representantes da carreira ingressaram com ações coletivas e/ou individuais, não estão incluídos no pagamento do benefício em folha.

O servidor incluído nessas ações, deverá procurar seu advogado para orientação de procedimentos relativos à continuidade ou não da discussão do pleito, no âmbito judicial.

Caso o servidor ou o advogado queira fazer contato para dúvidas a respeito da ação judicial, o contato deverá ser feito com a Advocacia Geral do Estado e não com a unidade de RH do servidor. Indicamos o email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e o número de telefone (31) 3218-0790. Em face às restrições sanitárias ainda vigentes, a AGE está solicitando apenas o uso do canais elencados.

O pagamento administrativo (via folha de pagamento) das férias-prêmio convertidas em espécie do servidor que desistiu da ação ou realizou acordo só ocorrerá mediante autorização expressa da Advocacia Geral do Estado para a unidade de RH do servidor após a emissão de certidão de homologação de desistência da ação judicial ou da certidão de homologação de acordo judicial. Portanto, não cabe ao servidor ou ao advogado encaminhar os documentos diretamente para as unidades de RH requisitando o pagamento.

O servidor que já decidiu pela descontinuidade da ação judicial, no sentido de buscar o recebimento das férias prêmio adquiridas até 2004 via folha de pagamento, poderá iniciar as tratativas com o seu advogado a partir do preenchimento do “Termo de Renúncia para o servidor que tem ação judicial de Férias Prêmio”, conforme disponibilizado para download no link abaixo:

Formulário 3 - Clique Aqui

OBS: Para o preenchimento do termo acima, caso tenha dúvida sobre o valor a receber de férias prêmio a receber administrativamente (via folha de pagamento), recomendamos que abra um chamado com esse questionamento no canal RH Responde (http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente). O respectivo chamado será direcionado para sua unidade de RH de lotação e a resposta com a informação do valor será dada também ao servidor via RH Responde.