A partir de relatório emitido pela Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais, a SEPLAG irá convocar os servidores aposentados por invalidez – que ocupam cargos na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal – para avaliação de capacidade laborativa, a ser realizada por junta médica oficial, para verificação da persistência dos motivos que ensejaram a concessão da aposentadoria por invalidez pelo Estado, conforme previsto no art. 45 da LC nº 64/2002 e art. 246 da Lei nº 869/52.