Tendo em vista as exonerações publicadas pelo Decreto 47.608, de 1º de janeiro de 2019, esclarecemos que a servidora gestante, exonerada de cargo de provimento em comissão, tem garantia de emprego, em observância à Estabilidade Constitucional Provisória. Dessa forma, para recondução ao cargo de recrutamento amplo, exclusivamente, a gestante deverá protocolizar o pedido no RH Responde (http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente) e anexar o Atestado Médico, comprovando a gravidez. A análise do pedido será realizada pela unidade de recursos humanos, em que a servidora prestava serviços.