Solicitamos a todos os servidores públicos do Poder Executivo de Minas Gerais ATENÇÃO ESPECIAL EM RELAÇÃO AO NÚMERO DO CNPJ DA FONTE PAGADORA quando forem realizar a Declaração de Imposto de Renda do exercÃcio de 2020 (Ano Base: 2019):
O CNPJ da Fonte Pagadora deverá ser o mesmo que consta no Informe de Rendimentos (Ano Base: 2019).
ATENÇÃO ESPECIAL: No caso de importação da declaração relativa ao exercÃcio anterior (Ano Base: 2018) no programa da Receita Federal, é necessário conferir e, se for o caso, alterar o CNPJ da Fonte Pagadora de acordo com o Informe de Rendimentos (Ano Base: 2019).
Essa atenção especial se justifica pela alteração do órgão responsável pelo processamento da folha de pagamento em 2019. Anteriormente, era realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda e passou a ser realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.