Medida adotada desde março de 2020 não implica a suspensão do benefÃcio
O prazo para o recadastramento anual de servidores inativos, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais segue suspenso em 2021, em razão da pandemia de Covid-19. A interrupção da obrigatoriedade de recadastramento para beneficiário que fez aniversário a partir de março/2020, conforme estabelecida no art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 169, de 08 de julho de 2021, segue valendo até que uma nova normatização seja publicada.
Apesar disso, os pagamentos estão sendo realizados normalmente, uma vez que a medida não implica a suspensão do benefÃcio durante o perÃodo em que a deliberação estiver vigente.
Visando a segurança e comodidade dos beneficiários, enquanto a pandemia causada pelo agente CoronavÃrus (COVID 19) oferecer risco à saúde dos mesmos, não há previsão de retomada do atendimento presencial nas unidades que realizam esse serviço no âmbito do Estado de Minas Gerais.
No entanto, o beneficiário que fez aniversário até o mês de fevereiro/2020, mas não se recadastrou, e teve o pagamento bloqueado ou suspenso por falta de recadastramento, é necessário que regularize a situação, seguindo as recomendações abaixo:
Servidor inativo, em afastamento preliminar à aposentadoria ou pensionista especial:
Para que o pagamento do benefÃcio seja restabelecido, deverá ser enviada a documentação exigida, digitalizada, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- Declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas sem grau de parentesco (para o pensionista especial, é necessário declarar no mesmo documento o estado civil atual);
- Cópia simples do RG do beneficiário e também das testemunhas;
- Cópia simples do CPF do beneficiário;
- Cópia simples do comprovante de residência.
Em casos de curatelados ou tutelados, a declaração de vida deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e também assinada por duas testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deverá ser acrescentada aos demais documentos a cópia simples do termo de curatela/tutela.