A partir de 01/01/2022 para requerer licença para tratamento de saúde, deverá ser observado o Decreto nº 48.249, de 5 de agosto de 2021. Sendo assim, será facultado aos servidores encaminhar pedidos de licenças pelo RH Responde, para análise documental ou efetuar a marcação de perícia  no Portal do Servidor. A perícia documental poderá ocorrer nas seguintes situações:
 
I – por até quinze dias, no interstício de um ano;
II – por até quinze dias, no interstício de sessenta dias, quando inexistir unidade pericial no município de residência e de lotação do servidor;
III – por até sessenta dias, quando o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito.
 
Não há mais a  possibilidade de agendamentos pelo LIGMINAS (155). As licenças superiores a 15 dias, obrigatoriamente, deverão ser avaliadas por perícia presencial e agendadas pelo Portal do Servidor.