A Superintendência Central de PerÃcia Médica e Saúde Ocupacional solicita o envio de documentação original - ATUALIZAÇÃO
De acordo com o disposto na Ordem de Serviço SCPMSO Nº 02 de 18 de março de 2020, e alterada pela 05/2020, Artigo 2º § 4º "o servidor deverá manter a documentação original sob sua guarda, para ser entregue em momento posterior oportuno, a ser informado pela Superintendência Central de PerÃcia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO".
Informamos a V.Sas. que o prazo para envio desta documentação das licenças concedidas (anteriormente estipulado para até 30/06/2021) foi prorrogado até o dia 31 de agosto de 2021. Todos os documentos apresentados digitalizados, para solicitação de LTS, tais como: atestados médicos originais e o Boletim de Inspeção Médica - BIM, devidamente assinado à caneta, deverão ser enviados para o Núcleo Regional de PerÃcia Médica e Saúde Ocupacional de referência do servidor, pelos Correios. A responsabilidade de comprovar o envio da documentação é do próprio servidor.
Excepcionalmente em Belo Horizonte, o servidor poderá encaminhar a documentação pelos correios ou comparecer presencialmente mediante agendamento prévio pelo RH Responde (Assunto Agendamento Protocolo - Belo Horizonte). Os endereços completos e atualizados estão disponÃveis no Portal do Servidor e poderão ser acessados através do site www.portaldoservidor.mg.gov.br / Acesso à Informação / PerÃcia Médica e Saúde Ocupacional / Endereços dos Núcleos Regionais de PerÃcia Médica e Saúde Ocupacional.
Para as novas solicitações de perÃcia documental, o servidor deverá encaminhar o atestado médico/odontológico original e o BIM devidamente preenchido e assinado, após a publicação do perÃodo solicitado. Ressaltamos, que a responsabilidade de comprovar o envio dos documentos é do próprio servidor.
Importa esclarecer ainda que, o servidor que não dispuser do(s) documento(s) original(is) deverá(ão) solicitar segunda via do atestado encaminhado ou cópia de prontuário contendo a informação de solicitação do afastamento junto ao médico assistente. Caso não obtenha êxito quanto ao pedido de segunda via de documento(s) deverá enviar à SCPMSO pelos correios justificativa escrita de próprio punho e assinada, a qual será submetida à avaliação e, após, caso seja acatada, será arquivada em prontuário médico juntamente com a(s) cópia(s) do(s) documento(s) digitalizado(s), anteriormente encaminhado(s), via RH Responde.
Prazo para recadastramento de servidores inativos e pensionistas especiais continua suspenso em razão da pandemia de Covid-19
Medida adotada desde março de 2020 não implica a suspensão do benefÃcio
O prazo para o recadastramento anual de servidores inativos, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais segue suspenso em 2021, em razão da pandemia de Covid-19. A interrupção da obrigatoriedade de recadastramento para beneficiário que fez aniversário a partir de março/2020, conforme estabelecida no art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 169, de 08 de julho de 2021, segue valendo até que uma nova normatização seja publicada.
Apesar disso, os pagamentos estão sendo realizados normalmente, uma vez que a medida não implica a suspensão do benefÃcio durante o perÃodo em que a deliberação estiver vigente.
Visando a segurança e comodidade dos beneficiários, enquanto a pandemia causada pelo agente CoronavÃrus (COVID 19) oferecer risco à saúde dos mesmos, não há previsão de retomada do atendimento presencial nas unidades que realizam esse serviço no âmbito do Estado de Minas Gerais.
No entanto, o beneficiário que fez aniversário até o mês de fevereiro/2020, mas não se recadastrou, e teve o pagamento bloqueado ou suspenso por falta de recadastramento, é necessário que regularize a situação, seguindo as recomendações abaixo:
Servidor inativo, em afastamento preliminar à aposentadoria ou pensionista especial:
Para que o pagamento do benefÃcio seja restabelecido, deverá ser enviada a documentação exigida, digitalizada, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- Declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas sem grau de parentesco (para o pensionista especial, é necessário declarar no mesmo documento o estado civil atual);
- Cópia simples do RG do beneficiário e também das testemunhas;
- Cópia simples do CPF do beneficiário;
- Cópia simples do comprovante de residência.
Em casos de curatelados ou tutelados, a declaração de vida deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e também assinada por duas testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deverá ser acrescentada aos demais documentos a cópia simples do termo de curatela/tutela.