Suspensão de Atendimento Presencial - UARH- Seplag (2º andar Cidade Administrativa - Edifício Gerais)
Informamos que estará suspenso o atendimento presencial na UARH da SEPLAG, situada no segundo andar do prédio Gerais, a partir de 18/03/2020.
A suspensão do atendimento presencial é medida temporária de prevenção ao contágio, no âmbito do Poder Executivo, relativa à epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
Esta ação esta pautada no Art. 8º da Deliberação Comitê Extraordinário do COVID- 19 nº 2 de 16 de março de 2020, publicado no Diário do Executivo, terça feira, 17 de março de 2020.
“Art. 8º – Ficam temporariamente suspensos, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia causada pelo coronavírus (COVID-19), as visitações públicas e o atendimento presencial ao público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.”
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Situação de Emergência e Medidas de Prevenção ao contágio ao COVID-19
Considerando as últimas normativas sobre as ações do Governo do Estado de Minas Gerais em relação ao COVID-19 (sejam: Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020) informamos que a partir de 17/03/2020 não haverá marcação pelo 155 e nem pelo canal de agendamento online no Portal do Servidor, os requerimentos de LTS deverão ser feitos pelo RH Responde e a avaliação pericial será documental.
Seguem os procedimentos que serão adotados nesses casos:
LTS
- Para concessão de LTS mediante avaliação pericial documental, o servidor deverá requerer o afastamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da emissão do laudo emitido pelo médico assistente, por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente#form, assunto LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - (Belo Horizonte ou Núcleo Regional de referência no interior) e encaminhar em anexo único o Boletim de Inspeção Médica - BIM (devidamente preenchido), atestado médico (contendo identificação do servidor e do responsável pela emissão do atestado, data de início e fim do afastamento, CID e sem rasuras) e documento de identificação.
- O prazo para requerimento que se refere no parágrafo anterior, para os servidores afastados do trabalho por motivos de saúde desde o dia 12/03/2020, será contado a partir do dia 18/03/2020.
- A documentação original deverá ser entregue em momento posterior oportuno a ser informado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO.
PRÉ ADMISSIONAL
- Os admissionais decorrentes do lote de nomeações do Edital SEE nº 07/2017, publicado em 12/03/2020, estão suspensos enquanto durar a situação de emergência.
- Fica mantida a perícia médica presencial, para os agendamentos já realizados, para fins de pré-admissional, salvo se o periciando apresentar sintomas característicos da doença COVID-19, situação em que deverá abrir demanda no RH Responde com o assunto Requerimento de pré-admissional, anexando documentação médica comprobatória para avaliação da SCPMSO.
- Casos pontuais, não contemplados acima, poderão abrir requerimento por meio de chamado no Portal do Servidor (aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente#form, assunto Requerimento de pré-admissional, incluindo as informações necessárias: Nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe e o cargo pretendido.
ADAPTAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
- Para concessão de adaptação do horário de trabalho, o servidor deverá apresentar a solicitação, por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor, aba “RHResponde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: ADAPTAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO, e encaminhar em um único anexo, o Boletim de Inspeção Médica – BIM, Comprovante da situação geradora do requerimento e documento de identidade.
RECURSO
- Para interposição de Recurso, o servidor deverá realizar o pedido, por meio de abertura de chamado noPortal do Servidor, aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: RECURSO contra decisão pericial – SCPMSO, encaminhando em um único anexo, a documentação que entender necessária.
JUNTAS MÉDICAS
- Ficam suspensas as juntas médicas e perícias presenciais, agendadas para licença para tratamento de saúde, Avaliação de capacidade laborativa, recursos, isenção de imposto de renda, acompanhamento de aptidão, avaliação para resposta de quesitos em processo administrativo e avaliação para inclusão de beneficiário de assistência à saúde e pensão. Não se aplica, para os casos em que houver convocação pela SCPMSO.