INFORMATIVO SCAP - Acumulação TrÃplice de Cargos, Empregos e Funções
A Superintendência Central de Administração de Pessoal – SEPLAG/SCAP –, no uso das atribuições conferidas pelo art. 36 do Decreto nº 46.557, de 11 de julho de 2014, e Considerando as eleições de 2016 para os cargos de mandato eletivo de Prefeito e de Vereador; Considerando o disposto nos artigos 37 e 38 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Considerando o disposto no Decreto nº 45.841, de 26/12/2011; Considerando o disposto na Resolução SEPLAG nº 011 de 29 de fevereiro 2012; Considerando o Parecer AGE nº 15221/2012, o Parecer AGE nº 15.627/2016, o Parecer AJA/SEPLAG nº 089/2016 e o Memorando AJA/SEPLAG nº 032/2013; e Considerando o disposto no inciso II, artigo 41, do Decreto nº 46.557/2014;
INFORMA:
1. É proibido o acúmulo de cargos, empregos e funções públicas.